O serviço de retirada de abelhas não é atribuição legal da Polícia Militar da Bahia, pois à Companhia de Policiamento e Proteção Ambiental (COPPA) cabe combater a prática de crimes ambientais (pesca com bomba, tráfico de animais silvestres, extração de madeira, entre outros). Já ao Corpo de Bombeiros realizar ações de combate a incêndio e de defesa civil.
Está afirmação é embasada na Instrução Normativa do IBAMA, nº 141, de 19 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União (20/12/06), artigo 8º, que faculta aos órgãos de segurança pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil o manejo ambiental, portanto, não é uma obrigatoriedade legal.
Mesmo sendo considerado um desvio de função, a Polícia Militar da Bahia atendia demandas em solidariedade à população devido a existência de lacuna no referido atendimento na cidade.
DCS/PMBA -Com edição
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