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quarta-feira, 21 de maio de 2014

Câmara Federal aprova projeto que garante aposentadoria com 15 anos efetivo serviço para mulheres policiais

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 275/01, do Senado, que permite a aposentadoria voluntária da policial mulher com 25 anos de contribuição, desde que contem com, pelo menos, 15 anos de exercício de cargo de natureza estritamente policial. A matéria será enviada à sanção presidencial.




A proposta, aprovada na última terça-feira (22.4) por 343 votos a 13 e 2 abstenções, introduz novas regras na Lei Complementar 51/85, que disciplina a aposentadoria do funcionário policial. O texto adapta os prazos para aposentadoria às alterações da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu exigências diferenciadas para a aposentadoria de homens e mulheres.

www.olhardireto.com.br 


A LEI:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos 

LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 15 DE MAIO DE 2014
    Atualiza a ementa e altera o art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, que “Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal”, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o A ementa da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal.”

Art. 2o O art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o O servidor público policial será aposentado:

I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;

II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;

b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.” (NR)

Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2014; 193o da Independência e 126o da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Garibaldi Alves Filho
Eleonora Menicucci de Oliveira 

LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 15 DE MAIO DE 2014 Aposentadoria Especial 25 anos mulher policial

  

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