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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Justiça determina que Estado da Bahia insira no salário de policial militar o auxílio transporte

O Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Estado da Bahia procedesse com o pagamento do auxílio no salário, bem como os valores retroativos, sob pena de multa diária de R$ 200,00.

O policial militar foi acompanhado pelos advogados do CENAJUR.

Abaixo decisão determinando o pagamento:

7ª Vara da Fazenda Pública
Processo n. 000260X-XX.2008.8.05.0001
Autor: XXXXXXXX
Advogado: FABIANO SAMARTIN FERNANDES
Réu: Estado da Bahia
Decisão: (…) No que concerne à obrigação de fazer, tendo em vista a desnecessidade de citação da administração pública por ocasião da exigibilidade de sentença que impõe obrigação de fazer (Ver STJ. AgRg no Ag 999.849/RS, Rel. Min. Jane Silva. De de 26/05/2008), intime-se o executado para que insira no contracheque da autora os valores correspondentes ao auxílio transporte, conforme decisão judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 15 de outubro de 2014. Patrícia Cerqueira de Oliveira Juíza de Direito.

Blog CENAJUR

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