Translate

terça-feira, 7 de julho de 2015

Câmara torna hediondos crimes graves praticados contra policiais

Pelo texto, punição será maior em caso de homicídio e lesão corporal. Proposta prevê pena mais dura para crimes contra familiares de policiais.

Nathalia Passarinho G1
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) projeto de lei que aumenta a punição para homicídio e lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros e militares no exercício da função. Pela proposta, que agora retornará para o Senado, homicídio e a lesão corporal gravíssima ou que resulte em morte de policiais, militares e parentes passa a ser considerado um crime hediondo.


É considerada gravíssima a lesão que provoque incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto. Os crimes hediondos são cumpridos obrigatoriamente em regime inicialmente fechado, ou seja, o condenado deve passar dia e noite na cadeia.

O texto também prevê aplicação de pena mais dura quando o delito for cometido contra cônjuge, companheiro e parente em até terceiro grau desses agentes de segurança.

No caso de homicídio, propõe o texto, o fato de a vítima ser agente do Estado ou parente “qualifica” o crime, ou seja, a punição passaria a ser de 12 a 30 anos, em vez de 6 a 20 anos. Para lesão corporal, o projeto prevê que a pena seja aumentada de um a dois terços.

A proposta aprovada anteriormente pelo Senado previa penas maiores tanto para quem matasse ou ferisse o policial quanto para o agente que matasse ou ferisse alguém. Como o texto foi alterado na Câmara, segue para nova análise dos senadores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Arquivo do blog