O 12º Batalhão da Policia Militar, com vista a bem orientar a população camaçariense, traz a público algumas instruções pertinentes à perfeita utilização de veículos ciclomotores.
Primeiramente, é necessário esclarecermos aquilo que se entende por um “ciclomotor”. De acordo com o Código de Transito Brasileiro, o “ciclomotor” é um veiculo de duas ou três rodas movido por um motor de combustão de até 50 cilindradas, cuja velocidade máxima seja limitada a 50 km/h. Nesta categoria, estariam inseridas as famosas “cinquentinhas”.
Para ter autorização de dirigir os ciclomotores, o cidadão deve, OBRIGATORIAMENTE, ser maior de idade (a partir de 18 anos), ou seja, esteja apto a responder na justiça por tudo que for de sua responsabilidade, além de ser possuidor de carteira de motorista do tipo “ACC” ou “A”. Ainda sobre esta questão, e segundo os art. 115, 120 e 130, do CTB, estes veículos SÃO OBRIGADOS a possuir placa de identificação, licenciamento e registro. Os ciclomotores também não podem transitar em qualquer tipo de via, a exemplo de rodovias, vias de transito rápido e sobre calçadas.
O desconhecimento da lei vem levado algumas pessoas a, equivocadamente, pensarem que por se tratar de um veiculo de menor porte, o ciclomotor (triciclo, cinquentinhas, pop’s etc) estaria livre das normas que regem os demais veículos. Disto, a PM alerta que está atenta às infrações e que as mesmas serão combatidas com o devido rigor da Lei.
ASCOM/12ºBPM
Nenhum comentário:
Postar um comentário