O beneficiário do Planserv que solicita a mudança de acomodação - de enfermaria para quarto privativo - deve ficar atento à necessidade de cumprimento de carência. Ele tem que aguardar o prazo de 90 dias estabelecidos pela Lei nº 9.528, de 22 de junho de 2005 lei.
A mudança de acomodação deve ser solicitada pelo titular do palno nos postos Planserv da Rede SAC. E os 90 dias começam a ser contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao desconto em folha (contracheque). O beneficiário titular e cada um de seus dependentes pagam R$ 45 por mês pela acomodação em quarto individual.
O valor é acrescido à mensalidade da assistência. E não é possível apenas um membro do grupo familiar migrar de enfermaria para quarto. A mudança é válida para todos os integrantes.
PLANSERV
Nenhum comentário:
Postar um comentário