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segunda-feira, 31 de março de 2014

Policiais Militares ganham na Justiça o direito de receber a GAP V

Veja abaixo parte da sentença lavrada por Manoel Ricardo Calheiros D’avila, Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.



“A Gratificação de Atividade Policial Militar-GAPM, na referência V, é devida para aqueles que cumpriam jornada de trabalho superior a quarenta horas semanais, tendo se passado mais de doze meses do recebimento da gratificação anterior, em qualquer posto ou graduação .

Esta gratificação constitui vantagem pessoal e inevitável de natureza propter personam, que era para ser concedida em face de ter o policial cumprido tais exigências, relativa ao posto e graduação ocupado pelos apelantes, consoante descrito no anexo II da Lei 7.145/97(…)Ex positis, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, determinando que o Réu implante ao soldo dos Autores a GAP em seu nível V, respeitando a patente de cada um deles, bem como condeno o Estado da Bahia no pagamento das diferenças que terão direito os demandantes, respeitando a prescrição quinquenal, tudo acrescido de juros de mora, contados a partir da citação, e correção monetária, a partir de quando cada parcela deixou de ser paga.

Condeno o Estado da Bahia no pagamento dos honorários advocatícios na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 21, parágrafo único, do CPC. Sem custas, pois o Réu é isento. Após o transcurso do prazo de recurso voluntário, remeta-se para reexame necessário, ex vi do art. 475, inciso I, do CPC.”

Bizu de Praça

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