Policiais e bombeiros militares, agentes daspolicias civil, rodoviário federal, ferroviário federal já podem adquiurir armas de uso restrito.
As instruções para a aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade podem ser conferidas na portaria do Exercito Brasileiro/Comando Logístico (nº. 02 – Colog, de 10 Fev 2014), que dá outras providências.
Para acessar o modelo de requerimento click em portaria e faça o download. O armamento pode ser adquirido, inclusive na industria, mas para uso próprio.
Jaguaraci Barbosa
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