COMANDO-GERAL
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA
POLÍCIA MILITAR – CFOPM/2012
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N.º 01-CG/2012
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 37, caput e incisos II a IV, da Constituição Federal, e art. 14 da Constituição Estadual, c/c os arts. 5º e 6º da Lei Estadual n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia), torna público que estarão abertas, no período de 10 a 26 de agosto de 2012, via Internet, as inscrições ao Concurso Público de Provas para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar/2012 (CFOPM/2012).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público de Provas para Admissão no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar constará de duas etapas:
a) 1ª Etapa - Exame de Conhecimentos: consistente em Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, de múltipla escolha, e Prova Discursiva - Redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre disciplinas/assuntos constantes no Conteúdo Programático, conforme Anexo I;
b) 2ª Etapa - Avaliação Físico-Mental e de Idoneidade Moral: consistente em Avaliação Psicológica, Exame Médico-Odontológico, Teste de Aptidão Física e Investigação Social.
1.2. O ingresso na Polícia Militar da Bahia do candidato habilitado no Concurso Público de Provas para Admissão no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar dar-se-á na condição de Aluno-a-Oficial PM, possibilitando o acesso aos postos subseqüentes, dentro do Quadro de Oficiais, nos termos da Lei Estadual n.º 7.990, de 27/12/2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia).
1.3. O concurso destina-se ao preenchimento de 300 (trezentas) vagas para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar, a serem providas no prazo de validade do certame.
2. DO CARGO, DAS VAGAS, DOS PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, DA BOLSA DE ESTUDO E DO VALOR DA INSCRIÇÃO
2.1. Serão oferecidas 300 (trezentas) vagas, a serem preenchidas por ordem rigorosa de classificação e conforme as opções apresentadas de acordo com o quadro abaixo:
Quadro de Vagas
Código Candidatos Vagas
900 Sexo Masculino 270
901 Sexo Feminino 30
TOTAL 300
2.2. Os candidatos matriculados no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar (CFOPM) serão nomeados praças especiais da PMBA, na graduação de Aluno-a-Oficial PM e receberão bolsa de estudo, na forma do § 2º do art. 20 da Lei n.° 7.990, de 27 de dezembro de 2001, exceto se forem policiais militares de carreira, hipótese em que poderão fazer a opção de que trata o § 3º do mencionado dispositivo legal.
2.3. Os candidatos matriculados no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar (CFOPM) ficarão sujeitos ao regime de internato e dedicação exclusiva ao curso.
2.4. Os candidatos, após a conclusão com aproveitamento do referido curso, serão declarados Aspirantes-a-Oficial PM, nos termos do art. 124 da Lei n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001.
2.5. São requisitos básicos para investidura na graduação de Aluno-a-Oficial PM, os quais deverão estar preenchidos na data da matrícula do candidato aprovado no CFOPM/2012.
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos de idade completos, comprovados por meio de documento de identidade atualizado, na data da matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar. Considera-se com 30 (trinta) anos o candidato que tenha até 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias no ato da matrícula no CFOPM;
c) Estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório;
d) Quando ex-militar, ter sido licenciado da Corporação, no mínimo, no comportamento "BOM";
e) Se militar das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, possuir autorização e parecer favorável à inscrição, assinados por seu comandante (Cmt), chefe (Ch) ou diretor (Dir); sendo praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM";
f) Ser eleitor e achar-se em gozo dos seus direitos políticos;
g) Possuir idoneidade moral, comprovada, principalmente, por meio de folha corrida policial e judicial, e não ter sido condenado em processo administrativo, se servidor público ou militar, nos últimos cinco anos, com fundamento que possa incompatibilizá-lo com o exercício da função policial-militar;
h) Possuir aptidão física e mental, comprovada mediante exames psicológicos, médico-odontológicos e testes físicos, na forma prevista neste Edital;
i) Possuir estatura mínima de 1,60m, para candidatos do sexo masculino, e 1,55m, para candidatos do sexo feminino;
j) Possuir o curso de Ensino Médio completo (antigo 2º grau) ou equivalente, no ato da matrícula;
k) Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B;
l) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico www.concursopm.uneb.br e www.consultec.com.br, no período 10 a 26 de agosto de 2012.
3.2. O candidato que se inscrever para concorrer às vagas do Concurso Público de Provas para Admissão no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar/2012 (CFOPM/2012) pagará taxa de inscrição no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais).
3.3. Procedimentos para realização das Inscrições;
a) Acessar os endereços www.concursopm.uneb.br e www.consultec.com.br;
b) Ler integralmente este Edital e os documentos oficiais publicados e disponibilizados nos sites referidos, antes de efetivar a inscrição;
c) Clicar na opção do menu: inscrição on-line, prestando bastante atenção às instruções e ao código de opções de vagas mencionado no item 2.1, deste Edital;
d) Preencher o formulário de inscrição e questionário de informações pessoais e clicar no botão enviar;
e) Na tela de confirmação dos dados, o candidato deverá verificar as informações digitalizadas. Caso haja necessidade de correção, clicar voltar para formulário; nada havendo a corrigir, clicar confirmar inscrição para enviar os dados digitados;
f) O sistema apresentará a tela do comprovante de pré-inscrição. O candidato deverá clicar imprimir comprovante, em seguida clicar gerar boleto, para ter acesso ao boleto bancário, que terá validade de 02 (dois) dias, o qual deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, observando horário bancário da localidade, não sendo permitido o pagamento da referida taxa em nenhuma outra modalidade, que não seja por meio de boleto bancário;
g) Os boletos impressos no último dia de inscrição deverão ser pagos até o dia seguinte, em horário bancário;
h) As inscrições pagas por intermédio de outra modalidade que não a descrita na alínea "f" não serão computadas e efetivadas;
i) A inscrição somente será considerada efetivada após o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto; não sendo aceitas quaisquer reclamações sem a apresentação, pelo candidato, do comprovante de pré-inscrição e do boleto bancário pago.
3.4. Após 72 (setenta e duas) horas da efetivação do pagamento, o candidato deverá acessar um dos sites www.concursopm.uneb.br e www.consultec.com.br utilizando seu código de inscrição ou CPF e data de nascimento para verificar a situação do pagamento da mesma.
3.5. O preenchimento do Formulário de Inscrição para o Concurso Público de Provas para Admissão no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar/2012 (CFOPM/2012), bem como as informações prestadas, será de inteira responsabilidade do candidato e, após confirmação dos dados, caracterizar-se-á aceitação expressa de todas as normas e procedimentos publicados pela PMBA e UNEB, através de editais e normas complementares, não lhe cabendo, posteriormente, direito à interposição de recursos, ou alegação de desconhecimento das informações.
3.6. Após a efetivação da inscrição, sob hipótese alguma serão aceitas mudanças de opção de vaga.
3.7. As inscrições indeferidas serão publicadas na Internet, por meio dos sites www.concursopm.uneb.br e www.consultec.com.br, podendo o candidato, interpor, nos termos do item 10.2 deste edital, recurso devidamente fundamentado, a ser apresentado no Protocolo Central da UNEB, em Salvador, na Rua Silveira Martins, 2555, Cabula, CEP: 41195-001, juntamente com cópia do formulário de inscrição e do boleto bancário devidamente pago.
3.8. A decisão final dos recursos interpostos será divulgada pela COPEVE/UNEB, na Internet, por meio dos sites www.concursopm.uneb.br e www.consultec.com.br.
3.9. Não será devolvida a taxa de inscrição, em caso de desistência do candidato em realizar a prova ou em face de alteração da data prevista para realização do Exame de Conhecimentos.
3.10. A UNEB disponibilizará o Edital e normas complementares nos sites www.concursopm.uneb.br e www.consultec.com.br, para consulta e impressão.
3.11. A inscrição do candidato implica a aceitação irrestrita das normas previstas neste Edital, sem direito à compensação ou devolução de taxa.
4. DA CONVOCAÇÃO PARA A 1ª ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTOS
4.1. A entrega do Cartão de Convocação será feita presencialmente, somente ao candidato, em razão da necessidade de coleta da impressão digital, em local, data e horário a ser informado no Edital de Convocação para as provas;
4.2. O Cartão de Convocação conterá os seguintes dados: nome, n.º do documento de identidade, n.º de inscrição, opção de vaga, local (estabelecimento de ensino), cidade de realização das provas e outras informações complementares.
4.3. O Cartão de Convocação será retirado mediante a apresentação de 02 (duas) fotografias 3x4, recentes, datadas a partir de 01/01/2011, de frente e cabeça descoberta, e de uma cópia e original do documento de identidade com o qual se inscreveu o candidato, cuja data de expedição não seja superior a 05 (cinco) anos.
4.4. No ato da retirada do cartão será feita a conferência da documentação apresentada e coletada a impressão digital do candidato.
4.5. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições e atualizado, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
4.6. Não será permitida a retirada do Cartão de Convocação sem a entrega das fotos e da apresentação do documento original de identificação.
4.7. No ato do recebimento do Cartão de Convocação, o candidato deverá assinar o protocolo de recebimento do mesmo.
4.8. O Cartão de Convocação vale como confirmação da inscrição. Ao recebê-lo, o candidato deverá conferir, com o máximo de cuidado, todos os dados nele impressos.
4.9. Não será considerada nenhuma correção nos dados registrados em cadastro, uma vez que a inscrição foi realizada por meio de dados digitados pelo próprio candidato.
4.10. O candidato que não retirar o Cartão de Convocação no período determinado no Edital de Convocação estará impedido de realizar o Exame de Conhecimentos.
4.11. Será OBRIGATÓRIA a apresentação do Cartão de Convocação juntamente com o documento de identidade original, o mesmo que realizou a inscrição, para ter acesso ao local de provas, sem o qual não poderá realizá-las.
5. DA 1ª ETAPA: EXAME DE CONHECIMENTOS
5.1. O Exame de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, é de responsabilidade da UNEB.
5.2. A aplicação das provas do Exame de Conhecimentos ocorrerá na cidade de Salvador/BA, no dia 21/10/2012, para todos os candidatos inscritos, conforme quadro a seguir:
5.3. A 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e a 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação constarão das disciplinas/assuntos, número de questões e duração, conforme quadro abaixo:
Data 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais Questões/Pontos Peso Duração
21/10/2012 Língua Portuguesa 15 4.0
Língua Inglesa 15 3.0
Ciências Humanas 15 2.0
Matemática/Raciocínio Lógico 15 2.0 5 horas
Noções de Direito 15 3.0
2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação Serão apresentados 3 (três) temas e o candidato deverá desenvolver apenas um deles. 4.0
5.4. As disciplinas Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Ciências Humanas, Matemática/Raciocínio Lógico e Noções de Direito serão aferidas por meio de questões objetivas de múltipla escolha com 05 (cinco) proposições.
5.5. A disciplina Redação será aferida, em uma escala de 0 a 10 pontos, mediante questão dissertativa, cujo tema versará sobre uma ou mais disciplinas/assuntos do Conteúdo Programático contidos no Anexo I, deste Edital, e exigirá a demonstração da capacidade de expressão do candidato mediante pensamento estruturado, com clareza e correção, devendo ser construída de modo a permitir a produção de texto a partir de temas propostos.
5.6. O conteúdo programático está descrito no Anexo I deste Edital.
6. DA PRESTAÇÃO DO EXAME DE CONHECIMENTOS
6.1. O Exame de Conhecimentos será realizado no dia 21/10/2012, em Salvador/BA, com abertura dos portões às 12:00h e fechamento às 12:50h (horário local), a ser aplicada nos locais fixados pela COPEVE/UNEB e informados por meio do Cartão de Convocação do candidato.
6.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar o Cartão de Convocação com foto e do documento que legalmente o identifique, como: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as carteiras do CRM, CRA, OAB, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/1997).
6.3. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições e atualizado, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.3.1. Considera-se como documento atualizado aquele com data de expedição igual ou inferior a 05 (cinco) anos na data de retirada do cartão de convocação.
6.3.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e impressão digital em formulário específico.
6.3.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
6.3.4. Como forma de manter a segurança do concurso, a UNEB reserva-se ao direito de solicitar a coleta da impressão digital, bem como utilizar mecanismos de controle de segurança no dia da aplicação das provas.
6.3.5. Não será permitido o ingresso do candidato no local de provas portando equipamentos eletrônico, telefone celular, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens.
6.3.6. Durante a realização das provas, não será permitida espécie alguma de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos e anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas ou equipamentos eletrônicos ou similares, telefone celular, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens, assim como óculos escuros, bonés ou outros acessórios que encubram a cabeça, bem como as orelhas ou disfarcem a fisionomia.
6.3.7. Os candidatos que comparecerem ao local de prova portando arma de fogo deverão dirigir-se ao Posto de Custódia, a ser instalado no local pela PMBA, para fins de guarda provisória, estritamente durante o período de realização da prova, mediante a devida emissão de cautela.
6.3.8. É de responsabilidade do candidato a entrega da Folha de Respostas e Folha de Redação antes de sair da sala de provas. Caso isso não ocorra, o candidato estará eliminado do concurso.
6.3.9. O candidato só poderá entregar a prova depois de transcorridas 03 (três) horas do seu início.
6.3.10. O candidato só poderá levar o Caderno de Provas depois de transcorridas 05 (cinco horas) do seu início.
6.3.11. Será atribuída nota zero à Redação que contenha as seguintes restrições:
a) afastar-se do tema proposto;
b) escrita a lápis;
c) apresentada em texto sob a forma de verso;
d) assinada fora do campo obrigatório;
e) escrita de forma ilegível ou indecifrável;
f) pré-fabricada, recortada, genérica ou comum a qualquer tema ("nariz de cera").
6.3.12. Será eliminado do Concurso Público de Provas para Admissão no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar/2012 o candidato que:
a) faltar ao dia de prova;
b) Obtiver escore zero em qualquer uma das disciplinas da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
c) obtiver pontuação igual ou inferior a três pontos na Prova Discursiva - Redação;
d) adotar qualquer procedimento fraudulento durante a realização do concurso;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais,
notas ou impressos de qualquer natureza, máquina calculadora ou similar, durante a realização da 1ª Etapa -Exame de Conhecimentos;
f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (BIP, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a realização da 1ª Etapa -Exame de Conhecimentos;
g) obtiver rendimento inferior a 1(um) desvio-padrão abaixo da média aritmética dos totais de pontos obtidos pelos concorrentes.
6.3.13. Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos após a aplicação das provas serão reciclados.
6.3.14. Após a saída da sala, os candidatos não poderão retornar para retirar o Caderno de Provas.
6.3.15. Os gabaritos preliminares serão divulgados 24 horas após a aplicação do Exame de Conhecimentos.
6.3.16. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização do Exame de Conhecimentos como justificativa de sua ausência.
6.3.17. O não-comparecimento ao Exame de Conhecimentos, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso.
6.3.18. Após o fechamento do portão, o horário de início do Exame de Conhecimentos poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para sua realização.
7. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO NA 1ª ETAPA: EXAME DE CONHECIMENTOS
7.1. Todos os candidatos inscritos serão classificados pela ordem decrescente dos escores globais obtidos nas provas.
7.2. A elaboração da lista de classificação atinente à 1ª Etapa: Exame de Conhecimentos do Concurso Público de Provas para Admissão no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar (CFOPM/2012) será processada em dois momentos.
a) Será eliminado do concurso o candidato que obtiver escore zero uma das disciplinas da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e/ou pontuação igual ou inferior a três pontos na Prova Discursiva - Redação.
b) Serão considerados os escores globais obtidos pelo candidato em todas as provas, classificando-se aquele que obtiver o rendimento mínimo igual ou superior a 1 (um) desvio-padrão abaixo da média aritmética dos totais de pontos obtidos pelos concorrentes.
7.3. Para quantificar os resultados dos candidatos do concurso, serão adotados os procedimentos a seguir descritos:
a. Cálculo dos escores brutos.
b. Cálculo dos escores padronizados no conjunto das provas.
c. Cálculo dos escores ponderados.
d. Cálculos dos escores globais.
e. Classificação dos candidatos que obtiverem o rendimento mínimo igual ou superior a 1 (um) desvio padrão abaixo da média aritmética dos totais de pontos obtidos pelos concorrentes.
f. Eliminação dos candidatos que não atingirem rendimento mínimo de 1 (um) desvio padrão abaixo da média aritmética dos escores padronizados no conjunto das provas.
7.4. A quantificação dos resultados se dará pela utilização de fórmulas estatísticas que consideram a média aritmética dos escores dos candidatos em cada prova, medida de tendência central e o cálculo do desvio-padrão, medida de dispersão em torno da média.
7.5. As fórmulas, na íntegra, encontram-se publicadas, por meio eletrônico, nos sites: www.concursopm.uneb.br e www.consultec.com.br.
7.6. Ocorrendo igualdade de pontos entre os candidatos, o desempate far-se-á sucessivamente.
a) maior escore na Prova Discursiva - Redação;
b) maior escore na disciplina de Língua Portuguesa;
c) maior escore na disciplina de Língua Inglesa;
d) maior escore na disciplina de Noções de Direito;
e) maior idade, considerando-se o dia, mês e ano de nascimento;
f) por meio de sorteio público.
7.7. Serão habilitados para prosseguir à etapa seguinte do concurso os 378 (trezentos e setenta e oito) candidatos primeiros colocados do sexo masculino e os 42 (quarenta e dois) primeiros candidatos do sexo feminino;
7.7.1 Os candidatos do sexo masculino que ficarem em posição superior a 378ª colocação e os candidatos do sexo feminino que ficarem em posição superior a 42ª colocação serão automaticamente ELIMINADOS do concurso.
8. 2ª ETAPA - AVALIAÇÃO FÍSICO-MENTAL E DE IDONEIDADE MORAL
8.1 A publicação da relação dos candidatos habilitados, por sexo, nos termos do item 7.7, e sua convocação dar-se-á por ato do Comandante-Geral, por meio do Diário Oficial do Estado, para Avaliação de Idoneidade Físico-Mental e Moral.
8.2. A 2ª. Etapa, de caráter eliminatório, consistirá em uma série de testes compreendendo: Avaliação Psicológica, Exame Médico-Odontológico, Teste de Aptidão Física e Investigação Social.
8.2.1. O resultado da Avaliação Físico-Mental e de Idoneidade Moral somente será divulgado ao final da realização de todos os testes, mediante emissão de parecer indicado/apto ou contra-indicado/inapto.
8.3. O candidato que não obtiver êxito em qualquer dos exames referidos no item 8.2 deverá dirigir-se, no prazo de cinco dias úteis, contado da publicação do resultado à Coordenação de Recrutamento e Seleção do Departamento de Pessoal da Polícia Militar da Bahia, para ser-lhe entregue laudo contendo os motivos de sua inaptidão ou contra-indicação nos mencionados exames.
8.3.1. O laudo descrito no "caput" deste artigo também poderá ser fornecido ao representante legal do candidato.
8.4. A Avaliação Psicológica, sob responsabilidade da UNEB, consiste em um conjunto de procedimentos objetivos e científicos regulamentados pela Resolução n.º 01, de 19 de abril de 2002, do Conselho Federal de Psicologia, tendo por finalidade aferir a personalidade, inteligência, funções cognitivas e habilidades específicas do candidato para verificar se ele apresenta características psicológicas incompatíveis com o exercício da função policial-militar.
8.4.1. Serão utilizados os testes psicológicos em conformidade com as Resoluções n.° 002, de 24 de março de 2003 e n.° 006 de 28 de junho de 2004, do Conselho Federal de Psicologia.
8.5. A Avaliação Psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos para aferir requisitos do cargo, ou seja, características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, definidos em consonância com o perfil profissiográfico estabelecido.
8.6. Serão utilizadas técnicas psicométricas, baseados em procedimentos estatísticos, com obtenção de dados quantitativos para aferição da capacidade de raciocínio e de atenção, e projetivas, cujo resultado se expressa mediante uma tipologia que permite uma visão da personalidade humana, sua estrutura e dinâmica, mostrando como a pessoa se comporta e reage em contato com o meio ambiente.
8.7. O perfil profissiográfico para Oficial da Polícia Militar consiste em parâmetros e características compreendidos como: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (bom); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memórias auditiva e visual (boas); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (boa); potencial de liderança (bom); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (adequada); fluência verbal (boa); sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes); atenção concentrada (boa); percepção de detalhes (boa).
8.8. As características terão as seguintes dimensões (níveis):
a) elevado: muito acima dos níveis medianos;
b) bom: acima dos níveis medianos;
c) adequado: dentro dos níveis medianos;
d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;
e) ausente: não apresenta as características elencadas.
8.9. O resultado da Avaliação Psicológica será expresso pelos conceitos:
a) Indicado: significando que o candidato apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional determinado para o desempenho das funções de Oficial da Polícia Militar;
b) Contra-indicado: significando que o candidato não apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional de Oficial PM, sendo assim considerado contra-indicado.
8.10. Será considerado contra-indicado, e conseqüentemente eliminado do concurso, o candidato que não apresentar as características necessárias para o exercício do cargo, de acordo com o perfil estabelecido para o exercício da função que requer uso de armamento letal e não letal e tomada de decisão em momentos de extrema tensão, dentre outros.
8.11. Será considerado contra-indicado, de acordo com o perfil estabelecido, o candidato que após uma análise conjunta de todos os instrumentos utilizados e dos psicólogos responsáveis pela avaliação apresentar as seguintes características: prejudiciais (controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média); indesejáveis (capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada); e restritivas (sociabilidade inadequada, maturidade inadequada e atenção e memória com percentuais inferiores).
8.12. Os critérios de corte são:
a) 4 características prejudiciais;
b) 3 características prejudiciais e 2 indesejáveis;
c) 2 características prejudiciais, 2 indesejáveis e 1 restritiva;
d) 3 características indesejáveis;
e) 2 características prejudiciais, 1 indesejável e/ou 1 restritiva;
f) 2 características indesejáveis e 2 restritivas;
g) 1 característica prejudicial, 2 indesejáveis e 1 restritiva.
8.13. Os resultados da Avaliação Psicológica serão decorrentes da análise conjunta, pela Banca Examinadora, de todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados, relacionando-os ao contraperfil do cargo.
8.14. A contra-indicação na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais ou de desequilíbrio psicológico grave, indicando tão-somente que o candidato contra-indicado não atende aos parâmetros exigidos para o desempenho do cargo.
8.15. Os candidatos contra-indicados na Avaliação Psicológica serão convocados para uma reavaliação (reteste), antes da publicação do resultado da Avaliação Psicológica.
8.15.1. Os candidatos que não comparecerem a aplicação da Avaliação Psicológica, serão considerados faltosos e, consequentemente, eliminados do concurso, sem direito a reteste.
8.16. Será assegurado ao candidato contra-indicado na reavaliação psicológica o acesso às razões de sua contra-indicação, mediante entrevista devolutiva, bem como a interposição de recurso administrativo.
8.17. A entrevista deverá ser solicitada pelo candidato até, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado da avaliação e agendada junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção da Polícia Militar da Bahia.
8.18. A entrevista de devolução será realizada por psicólogos da empresa que efetuou a Avaliação Psicológica e não tem caráter de reaplicação ou reavaliação do exame psicológico.
8.19. O candidato, se assim o desejar, poderá contar com o assessoramento de um psicólogo devidamente inscrito Conselho Regional de Psicologia - CRP, cuja contratação será às suas expensas.
8.20. O psicólogo contratado somente poderá ter acesso à documentação pertinente à Avaliação Psicológica do candidato na presença de um psicólogo integrante da Banca Examinadora.
8.21. O Exame Médico-Odontológico, de responsabilidade do Departamento de Saúde da Polícia Militar da Bahia, por meio da Junta Militar Especial de Saúde - DS/JMES, destina-se a avaliar, mediante análise dos exames clínicos, odontológicos, laboratoriais e complementares, o estado de saúde do candidato frente às exigências do cargo e, conseqüentemente, do exercício da função policial-militar, bem como aferir a altura mínima de 1,60m para candidatos do sexo masculino e 1,55m para candidatos do sexo feminino.
8.22. Para ser submetido ao Exame Médico-Odontológico, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames laboratoriais e complementares:
a) Hemograma completo;
b) Glicemia de jejum;
c) Hemoglobina glicosilada;
d) Creatinina;
e) Grupo sanguíneo e fator RH;
f) VDRL;
g) Reação de Machado Guerreiro;
h) TGO;
i) TGP;
j) Colesterol total;
l) Triglicérides;
k) Ecocardiograma;
l) AgHBs;
m) Anti-HVC;
n) Beta HCG (para candidatas do sexo feminino);
o) Sumário de urina;
p) Colposcopia, citologia e microflora e exame ginecológico (para candidatas do sexo feminino);
q) Parasitológico de fezes;
r) Radiografia do tórax;
s) Radiografia da coluna lombo-sacra;
t) Radiografia panorâmica dos maxilares;
u) Exame oftalmológico completo;
v) Teste ergométrico;
w) Eletroencefalograma;
x) Audiometria tonal;
y) Exame toxicológico (maconha e metabólitos derivados do Delta 9 THC, cocaína, metabólitos e derivados do merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos e "ecstasy" - MDMA e MDA), o qual deverá ser realizado a partir de amostras de materiais biológicos (pelos e cabelo), devendo ter uma janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.
8.23. Em todos os exames laboratoriais e complementares deverão constar obrigatoriamente o nome completo do candidato, o número do documento de identidade do candidato e o órgão expedidor e a assinatura sobre o carimbo do profissional que realizou o exame. É motivo de inautenticidade dos exames laboratoriais e complementares a inobservância ou omissão de, pelo menos, um dos casos acima previstos. A inautenticidade dos exames laboratoriais e complementares implica a inaptidão do candidato. Não serão aceitos exames com rasuras ou emendas, enviados por meio de fax símile ou em cópias reprográficas.
8.24. No exame toxicológico, caso o resultado seja positivo para uma ou mais drogas, o candidato será eliminado do concurso.
8.25. Da data constante dos exames laboratoriais e complementares à data de sua apresentação, não poderá haver um período superior a 30 (trinta) dias.
8.26. Para se submeter ao Exame Médico-Odontológico, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme convocação a ser oportunamente publicada, munido dos exames laboratoriais e complementares, preencher a ficha de identificação e declaração do candidato, conforme modelo que será disponibilizado em Edital de convocação específico, ficando à disposição da banca examinadora até o término dos trabalhos, ou até quando for necessário.
8.27. A critério da banca, o candidato deverá, às suas expensas, providenciar, de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste Edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando a dirimir eventuais dúvidas.
8.28. No Exame Médico-Odontológico, o candidato será considerado apto ou inapto.
8.29. Será considerado inapto o candidato que apresentar alterações em seus exames laboratoriais, complementares ou clínicos, bem como não atender a qualquer dos itens descritos no Anexo II deste Edital.
8.30. Somente poderá ter conhecimento do motivo da inaptidão o candidato ou o seu representante legal, em respeito aos preceitos da ética médica.
8.31. A gestante que não possa realizar algum dos exames previstos neste Edital poderá realizá-los posteriormente, em data a ser definida mediante parecer da JMES.
8.32. A não-realização de todos os exames médicos pela candidata gestante, enquanto ostentar tal condição e para preservar a sua saúde e a do bebê, não a impedirá de realizar os demais exames pré-admissionais, salvo o Teste de Aptidão Física, que será postergado para data futura.
8.33. O Teste de Aptidão Física (TAF) é de responsabilidade do Departamento de Ensino da Polícia Militar da Bahia, por meio do Centro de Educação Física e Desporto - DE/CEFD.
8.34. O TAF tem por objetivo avaliar se os candidatos possuem a aptidão física mínima necessária ao satisfatório desempenho das atividades inerentes à carreira policial-militar.
8.35. Para a realização do TAF, o candidato deverá providenciar e apresentar ao Médico de serviço no dia do TAF atestado médico que indique expressamente sua plena condição física e mental para a realização de esforços físicos intensos, datado de até 5 (cinco) dias antes da avaliação, constando, de forma legível, o nome completo do médico atestante, sua assinatura e número de registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
8.36. A JMES poderá contra-indiciar, mediante exposição de motivos decorrentes do Exame Médico-Odontológico, a realização do TAF por qualquer dos candidatos.
8.37. O TAF será composto por 04 (quatro) testes físicos (barra fixa dinâmica ou estática; corrida de velocidade - 50 metros, corrida em 2.400 metros e natação em 25 metros).
8.38. O candidato convocado para o TAF deverá apresentar-se com roupa e calçado apropriados para a execução de exercícios físicos, a exemplo de calção ou short, camiseta e tênis, bem como roupa de banho para o teste de natação, a exemplo de sunga, maiô, touca.
8.39. O insucesso em qualquer dos testes físicos implica a inaptidão no TAF. O candidato, porém, que não atingir o índice mínimo em algum (ns) dele(s) terá, no primeiro dia seguinte à realização do TAF, uma única oportunidade de refazê-lo(s), quando, então, será considerado apto ou terá a sua inaptidão confirmada em caráter definitivo.
8.40. Haverá possibilidade de repetição na execução dos testes físicos nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, alheios ao candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho. Considera-se de ordem técnica as intercorrências externas que possam prejudicar individualmente a execução do exame como, por exemplo, a quebra de um equipamento.
8.41. O aquecimento e a preparação para o TAF são de responsabilidade do próprio candidato.
8.42. Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora, o TAF poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o seu adiamento para nova data a ser estipulada e divulgada; neste caso, os candidatos que ainda não concluíram o exame realizarão apenas os testes físicos não realizados ou não completados.
8.43. No TAF, o candidato será considerado apto ou inapto. Para ser considerado apto, deverá realizar todos os testes físicos previstos e atingir os índices mínimos estabelecidos para cada um deles, conforme Anexo III deste Edital.
8.44. Será considerado inapto no TAF e consequentemente eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de realizar algum dos testes físicos previstos;
b) não comparecer no local, data e horário estabelecidos, seja qual for o motivo alegado;
c) executar qualquer dos exercícios sem observância das normas fixadas no Anexo III;
d) não atingir os índices mínimos estabelecidos para cada teste físico.
8.45. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.), que impossibilitem a realização dos testes físicos ou diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia e o cumprimento do cronograma do Concurso.
8.46. O TAF será aplicado em 1 (um) único dia, conforme edital de convocação. Os testes físicos serão aplicados na seguinte seqüência: dinâmico e estático de barra fixa, corrida de velocidade (50 metros), corrida em 2.400 metros e natação em 25 metros.
8.47. A Investigação Social, de responsabilidade da Coordenação de Missões Especiais - CME, terá como objetivo verificar a conduta social do candidato, isto é, seu comportamento no meio familiar, no ambiente de trabalho e na convivência com os outros indivíduos, através do conjunto de qualidades morais, defeitos e vícios, inclusive maus antecedentes policiais e criminais, para o ingresso na Polícia Militar da Bahia, sendo indicado ou contraindicado para Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar.
8.48. A Investigação Social terá como base o questionário de informações pessoais preenchido pelo candidato e enviado via internet durante o processo de matrícula, podendo a CME requisitar a apresentação de documentos e informações complementares.
8.49. A Investigação Social deverá considerar os assentamentos funcionais dos candidatos, se servidores públicos.
8.50. O candidato que omitir em documento qualquer declaração que dele devia constar, inserir ou fizer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, falsificar, no todo ou em parte, ou alterar qualquer documento constantes do Anexo V desta Portaria não terá direito à matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade.
8.51. Caso a matrícula já tenha sido efetuada, o então Aluno-a-Oficial, ao ser considerado culpado em sede de processo administrativo - assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório - terá a sua matrícula anulada, sendo desligado do Curso Formação e, conseqüentemente, exonerado da Polícia Militar da Bahia, sem prejuízo das medidas cíveis e penais cabíveis.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. O Comando-Geral da Polícia Militar da Bahia publicará, em Diário Oficial do Estado da Bahia, o resultado final do concurso e a sua homologação.
9.2. As publicações das listagens dos resultados do concurso constarão:
a) Resultado final da 1ª Etapa: Exame de Conhecimentos - os candidatos habilitados em ordem decrescente de nota final, de acordo com a opção do cargo declarada no ato da inscrição;
b) Resultado final da 2ª Etapa: Avaliação Físico-Mental e de Idoneidade Moral - os candidatos habilitados em ordem alfabética;
c) Resultado final do concurso - os candidatos habilitados em ambas as etapas, em ordem decrescente de nota final, de acordo com a opção do cargo declarada no ato da inscrição.
9.3. A classificação do candidato na lista geral de aprovados no concurso, por cargo conforme item 2.1, deste Edital, será disponibilizada nos sites www.concursopm.uneb.br e www.consultec.com.br.
9.4. A homologação ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final.
10. DOS RECURSOS
10.1. Serão admitidos recursos quanto:
a) ao indeferimento das inscrições, perante a COPEVE/UNEB;
b) à publicação do gabarito preliminar do Exame de Conhecimentos, perante a COPEVE/UNEB;
c) ao resultado do Exame de Conhecimentos, perante a COPEVE/UNEB;
d) ao resultado de Avaliação Físico-Mental e de Idoneidade Moral, perante a CRS/DP-PMBA;
10.2. Do processamento dos recursos de responsabilidade da COPEVE/UNEB
a) O candidato que tiver sua inscrição indeferida, discordar de resposta do gabarito preliminar e/ou não obtiver êxito no Exame de Conhecimentos poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do respectivo evento, presencialmente, no Protocolo da COPEVE/UNEB, em Salvador, na Rua Silveira Martins, 2.555, Cabula, CEP 41.195-001, dirigido ao Comandante-Geral da PMBA, por petição fundamentada.
b) Os recursos deverão ser digitados e entregues em 02 (duas) vias, original e cópia. Cada recurso deverá ser apresentado, em folha separada, devidamente justificado, acompanhado da cópia do texto que o fundamenta, contendo, pelo menos, os seguintes dados:
Modelo de Identificação de Recurso
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR - CFOPM/2012
Nome do Candidato:
Cargo:
Nº. de Inscrição:
Nº. do Documento de Identidade:
Especificação do objeto do Recurso:
indeferimento das inscrição;
publicação do gabarito preliminar do Exame de Conhecimentos;
Nº. da Questão
resultado do Exame de Conhecimentos;
resultado da Avaliação Psicológica;
resultado do Exame Médico-Odontológico;
resultado do Teste de Aptidão Física;
resultado da Investigação Social.
Fundamentação e argumentação lógica:
Nome do Requerente, data e assinatura:
d) Não será conhecido o recurso manuscrito, bem como sem assinatura do requerente ou seu representante legal, sem os dados referidos acima, que.
não apresente justificativa, apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo, encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou por outra forma diferente da definida neste Edital e/ou entregue fora de prazo.
e) Após a análise dos recursos do gabarito preliminarmente divulgado, podendo ser retificado ou ratificado, será feita a publicação do gabarito definitivo, processando-se o resultado do Exame de Conhecimentos.
f) A anulação de questão e/ou retificação de gabarito pela UNEB terão seu efeito estendido a todos os candidatos submetidos ao concurso, independentemente de o candidato ter ou não interposto recurso.
g) Após a análise dos recursos do Exame de Conhecimentos, poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos, alterando inclusive a classificação de todos os candidatos.
h) A fase recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que, se anexados, serão desconsiderados quando da análise.
i) Os resultados da análise de cada recurso, se deferido ou indeferido, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e os respectivos pareceres serão disponibilizados para ciência dos requerentes no Protocolo da COPEVE/UNEB, em Salvador,na Rua Silveira Martins, 2.555, Cabula, CEP 41195-001.
10.3. Do processamento dos recursos de responsabilidade da CRS/DP-PMBA
a) O candidato que não obtiver êxito na Avaliação Físico-Mental e de Idoneidade Moral deverá dirigir-se, no prazo de cinco dias úteis, contado da publicação do resultado, à Coordenação de Recrutamento e Seleção do Departamento de Pessoal da Polícia Militar da Bahia, em Salvador, na Rua Conselheiro Spínola, n.º 16, Barris, para ser-lhe entregue laudo contendo os motivos de sua inaptidão ou contraindicação nos mencionados exames.
b) O laudo referido na letra anterior também poderá ser fornecido ao representante legal do candidato.
c) O candidato contraindicado na Avaliação Psicológica, além do respectivo laudo, terá direito, no mesmo prazo previsto na letra "a" deste item, à entrevista devolutiva.
d) Será admitido um único recurso por candidato quanto à Avaliação Físico-Mental e de Idoneidade Moral, independentemente do teste em que o candidato não tenha obtido êxito, o qual deverá ser interposto em até dois dias úteis após o término do prazo previsto na letra "a" deste item.
e) O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo considerada, para, tanto, a data do ingresso no Protocolo do Departamento de Pessoal da PMBA.
f) Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e uma cópia). O recurso deverá constar: a identificação do concurso, nome do candidato, nº de inscrição, informação sobre qual o exame que está sendo objeto do recurso, fundamentação e argumentação lógica, data e assinatura do candidato ou seu representante legal.
g) Não serão conhecidos recursos interpostos por fac-símile (fax) telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
h) O resultado dos recursos, deferidos e indeferidos, será publicado no Diário Oficial do Estado.
i) O candidato deverá interpor recurso individual, sendo considerado indeferido um único recurso interposto por mais de um candidato.
11. DO PREENCHIMENTO DE VAGAS
11.1. As vagas serão preenchidas por ordem classificatória, considerando-se o total de pontos obtidos pelo candidato e obedecendo à ordem classificatória decrescente dos escores globais atingidos no Exame de Conhecimentos.
11.2. Serão convocados para preenchimento das vagas, após todas as etapas do concurso, os candidatos classificados até o limite de vagas determinadas neste Edital.
11.2.1. Na hipótese de existência de candidata gestante, cuja classificação esteja dentro do quantitativo de vagas previsto no presente Edital para candidatos do sexo feminino e que não tenha feito algum dos exames de saúde e o TAF, até a data da convocação dos candidatos para o preenchimento de vagas, em face de sua condição gravídica, será reservada uma vaga para cada gestante de forma a ser preenchida, se for o caso, após a realização dos exames de saúde respectivos e do TAF.
11.2.2. Caso a candidata gestante, que não possa realizar o TAF e/ou os exames médicos no mesmo período dos demais candidatos, por força de sua condição gravídica, venha lograr aprovação no TAF e/ou sendo considerada APTA nos exames médicos, em momento posterior ao início do Curso de Formação de Oficiais PM de que trata o presente Edital, será ela convocada para preenchimento da vaga que lhe foi reservada, por ocasião do próximo Curso de Formação de Oficiais PM que for aberto pela administração.
11.2.3. Caso a candidata gestante, que não possa realizar o TAF e os exames médicos juntamente com os demais candidatos, por força de sua condição gravídica, não logre aprovação no TAF ou não seja considerada APTA no Exame Médico-Odontológico, será convocado, desde que ainda esteja no prazo de validade do concurso e não tenha sido iniciado o Curso de Formação de Oficiais PM, para preenchimento da vaga, o candidato suplente que tenha obtido êxito na Avaliação Físico-Mental e de Idoneidade Moral.
12. DA MATRÍCULA
12.1. Para efetivação da matrícula, o candidato habilitado em todas as etapas do concurso deverá apresentar-se na Coordenação de Recrutamento e Seleção - CRS, do Departamento de Pessoal da PMBA, situada na Av. Conselheiro Spínola, s/n.º, Barris, Salvador-BA, na data estabelecida no edital de convocação, munido obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de perda do direito à matrícula no Curso de Formação de Oficiais PM:
a) Certidão de Nascimento (cópia autenticada) e cédula de identidade atualizada (cópia autenticada).
b) Certificado original de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau), acompanhado do respectivo histórico escolar (original).
c) Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria (com carimbos atualizados), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento Militar (CAM).
d) Atestado de Conduta Militar fornecido pela Organização Militar onde servia o candidato, quando se tratar de reservista de 1ª ou 2ª Categoria, comprovando ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento "BOM".
e) Quando militar das Forças Armadas ou Auxiliares, apresentar autorização e parecer favorável para ingressar na Polícia Militar, conforme item 2.5, letra "e", deste Edital;
f) Cópias do título de eleitor e comprovante do último pleito eleitoral.
g) Certidões da distribuição da Justiça Estadual e da Justiça Federal, comprovando que não está respondendo a processo criminal.
h) Certidão do Juiz da Comarca, comprovando que não está respondendo a processo criminal, quando se tratar de candidato residente no interior do Estado.
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecida pela SSP nos Estados onde residiu o candidato nos últimos 05 (cinco) anos.
j) Certidão Negativa do Departamento de Polícia Federal.
k) Certidão Negativa emitida pelo ente público quanto à existência de condenação em processo administrativo cujo fundamento seja incompatível com o exercício da função policial-militar, no caso de candidato que tenha sido, nos últimos cinco anos, servidor público ou militar.
l) Declaração de bens, com firma reconhecida, contendo nome, data de nascimento, filiação, endereço completo, n.º do CPF e da Identidade e a informação discriminada dos bens que possui ou que não é possuidor de bens.
m) 04 (quatro) fotos 3x4 atuais, com fundo branco.
n) Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B (cópia autenticada).
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A aplicação da Avaliação Psicológica, teste e reteste, integrante da 2ª Etapa - Avaliação Físico-Mental e de Idoneidade Moral, será de responsabilidade da UNEB.
13.1.1. A UNEB, após a realização da Avaliação Psicológica, encaminhará os resultados para o Comando-Geral da Polícia Militar, sendo também de sua responsabilidade a efetivação da entrevista devolutiva, bem como subsidiar a Polícia Militar na resposta aos recursos administrativos ou judiciais atinenentes à Avaliação Psicológica.
13.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação.
Durante o período de validade do concurso, o Comandante-Geral da Polícia Militar da Bahia reserva-se ao direito de proceder novas convocações para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas.
13.2.1. O candidato habilitado que esteja classificado acima do número de vagas previsto neste Edital comporá cadastro de reserva durante o período de validade do concurso.
13.2.2. A inclusão do candidato em cadastro de reserva não gera direito à convocação para matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia.
13.3. As despesas relativas à participação em todas as etapas do concurso, inclusive com exames e laboratoriais, pelo candidato, ainda que habilitado fora do quantitativo de vagas, bem como as decorrentes da apresentação de documentação e deslocamento para fins matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar correrão às expensas deste.
13.4. O candidato convocado para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia ingressará no Quadro da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia na condição de Aluno-a-Oficial PM.
13.5. A matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia está prevista para o dia 4 de março de 2013.
13.5.1. A comprovação das exigências contidas no item 2.5 deste Edital, inclusive o requisito de idade, é obrigatória para o efetivo ingresso (matrícula) no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar. O candidato que não as satisfaça na data de ingresso (matrícula), mesmo que tenha sido aprovado no certame, perderá automaticamente o direito à matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar.
13.6. Será ELIMINADO do concurso, sem prejuízo das causas eliminatórias indicadas no item 6.3.11 deste edital, o candidato que:
a) na data da matrícula, não obedecer aos limites de idade estabelecidos, bem como se não satisfizer as condições de aprovação contidas nestas instruções;
b) não comparecer, chegar atrasado ou não realizar qualquer prova ou exame na data prevista no Edital de Convocação, qualquer que seja o motivo;
c) contrariar normas estabelecidas pela UNEB/PMBA para a prestação das provas ou exames, bem como utilizar meios ilícitos para execução das provas e exames;
d) realizar sua inscrição na opção errada, não estando em conformidade com o item 2.1 deste Edital, que trata da distribuição da vagas oferecidas;
e) omitir em documento declaração que dele devia constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, falsificar, no todo ou em parte, ou alterar qualquer documento relativo às condições exigidas para inscrição, constantes deste Edital, será eliminado do concurso, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade.
13.6.1. Caso a matrícula já tenha sido efetuada, o então Aluno-a-Oficial PM, ao ser considerado culpado em sede de processo administrativo - em que seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório - terá a sua matrícula anulada, sendo desligado do CFOPM e, conseqüentemente, exonerado da PMBA, sem prejuízo das medidas cíveis e penais cabíveis.
13.7. O candidato matriculado no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar estará sujeito às normas
disciplinares constantes do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia e ao regime disciplinar escolar previsto no Regulamento da Academia da Polícia Militar (RAPM - Decreto n.º 1.331, de 7 de julho de 1992) e Normas Gerais de Ação (NGA).
13.8. O prazo de validade deste concurso será de 3 (três) meses, a contar de sua homologação.
13.9. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso.
13.10. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.
13.10.1. As informações obtidas por meio de contato telefônico, junto ao Departamento de Pessoal (CRS), não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios oficiais, indicados no presente Edital, para informar-se sobre a data, locais e horários da realização dos exames ou testes.
13.10.2. Todos os atos relativos ao presente concurso, tais como convocações, avisos e resultados, serão publicados na imprensa oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia).
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Estado da Bahia.
13.12. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital de convocação ou aviso a ser publicado.
13.13. Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante-Geral da PMBA.
Salvador, 01 de Agosto de 2012.
ALFREDO BRAGA DE CASTRO - Cel PM
COMANDANTE-GERAL
DECLARAÇÃO
___________________________________________________REQUER SUA INSCRIÇÃO no Concurso Público para Admissão no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar/2012, declarando estar de acordo com as normas e métodos deste. Declara, ainda, ter conhecimento do conteúdo do respectivo Edital de Abertura de Inscrições, assumindo a responsabilidade de acompanhar editais, notificações e convocações do referido certame, além das decisões posteriormente tomadas pela UNEB/COPEVE e/ou PMBA, bem como ter conhecimento de todas as normas e requisitos previstos no edital do concurso, estando ciente de que o descumprimento da exigência da faixa etária, mínima e máxima, para inscrição neste concurso, acarretará na sua anulação, ficando assim, privado do direito de qualquer recurso. Declara, por fim, ter conhecimento de que o Curso de Formação de Oficiais é em regime de internato e dedicação exclusiva.
Salvador, ___ de _________________ de 2012.
__________________________________________.
ANEXO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I. LÍNGUA PORTUGUESA
1. Leitura e interpretação de textos:
a) verbais extraídos de livros e periódicos contemporâneos;
b) mistos (verbais/não verbais) e não verbais;
c) textos publicitários (propagandas, mensagens publicitárias, outdoors, etc).
2. Nomes e verbo. Flexões nominais e verbais.
3. Advérbio e suas circunstâncias de tempo, lugar, meio, intensidade, negação, afirmação, dúvida, etc.
4. Palavras de relação intervocabular e interoracional: preposições e conjunções.
5. Frase, oração, período. Elementos constituintes da oração: termos essenciais, integrantes e acessórios. Coordenação e Subordinação.
6. Sintaxe de colocação, concordância e regência. Crase.
7. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre.
8. Semântica: sinonímia, antonímia e heteronímia.
9. Pontuação e seus recursos sintático-semânticos.
10. Acentuação e ortografia.
11. Diferença entre redação técnica (oficial) e redação estilística e suas respectivas características.
12. Correspondência oficial: conceito e tipos de documentos.
13. Diferença entre ofício e memorando.
II. LÍNGUA INGLESA
Compreensão de textos verbais e não-verbais. Substantivos: Formação do plural: regular, irregular e casos especiais. Gênero. Contáveis e não-contáveis. Formas possessivas dos nomes. Modificadores do nome. Artigos e Demonstrativos: Definidos, indefinidos e outros determinantes.Demonstrativo de acordo com a posição, singular e plural. Adjetivos: Grau comparativo e superlativo: regulares e irregulares. Indefinidos. Numerais Cardinais e Ordinais. Pronomes: Pessoais: sujeito e objeto. Possessivos: substantivos e adjetivos. Reflexivos. Indefinidos. Interrogativos. Relativos. Verbos (Modos, tempos e formas): Regulares e irregulares. Auxiliares e impessoais. Modais. Two-word verbs.Voz ativa e voz passiva. O gerúndio e seu uso específico. Discurso direto e indireto. Sentenças condicionais. Advérbios: Tipos: freqüência, modo, lugar, tempo, intensidade, dúvida, afirmação. Expressões adverbiais. Palavras de relação: Preposições. Conjunções. Derivação de palavras pelos processos de prefixação e sufixação. Semântica / sinonímia e antonímia.
III. MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO
1. Lógica Matemática: Proposições. Valores lógicos. Operações e propriedades. Negação. Sentenças abertas e quantificadores. 2. Conjuntos numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais, Reais e Complexos (forma algébrica e forma trigonométrica). Operações, propriedades e aplicações. Sequências numéricas, progressão aritmética e progressão geométrica. 3. Álgebra: Expressões algébricas. Polinômios: operações e propriedades. Equações polinomiais e inequações relacionadas. 4. Funções: generalidades. Funções elementares: 1o grau, 2o grau, modular, exponencial e logarítmica, gráficos. Propriedades. 5. Sistemas lineares, Matrizes e Determinantes: Propriedades, aplicações. 6. Análise Combinatória: Arranjos, Permutações e Combinações simples, Binômio de Newton e Probabilidade em espaços amostrais finitos. 7. Geometria e Medidas: Geometria plana: figuras geométricas, congruência, semelhança, perímetro e área. Geometria espacial: paralelismo, perpendicularismo entre retas e planos, áreas e volumes dos sólidos geométricos: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Geometria analítica no plano: retas, circunferência e distâncias. 8. Trigonometria: razões trigonométricas, funções, fórmulas de transformações trigonométricas, equações e triângulos. 9. Proporcionalidade e Finanças: Grandezas proporcionais: Porcentagem. Acréscimos e descontos. Juros: Capitalização simples e Capitalização composta. 10. Tratamento da Informação: Noções de Estatística: Estatística descritiva, resolução de problemas, tabelas, medidas de tendência central e medidas de dispersão. Gráficos estatísticos usuais.
IV. CIÊNCIAS HUMANAS
História/Atualidades
1. A expansão européia e a conquista da América. 1. 1 A decadência do feudalismo. 1.2 A formação de Portugal. 1.3. A expansão marítima e os descobrimentos. 2. A colonização do Brasil: aspectos políticos, sociais econômicos e culturais. 2.1 Os movimentos coloniais. 2.2 A Bahia no contexto da colonização. 3. O processo de independência do Brasil. 3.1 A transferência da Corte Portuguesa. 3.2 O processo de emancipação política. 3.3 A independência da Bahia. 4. O Brasil independente. 4.1 Primeiro Reinado. 4.2 Regência. 4.3 Segundo Reinado. 5. A instalação e a consolidação República. 5.1 As rebeliões regionais: Canudos, Contestado, as revoltas da Vacina e da Chibata. 5.2 A Revolução de 1930. 5.3 A Era Vargas. 5.4 O Brasil no cenário internacional: as guerras mundiais. 6. O Brasil no período pós-Segunda Guerra Mundial. 6.1 A república populista. 6.2 A ditadura militar. 6.3 A redemocratização e a Nova República. 7. O Brasil e o mundo contemporâneo. 7.1 Brasil: aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais. 7.2 Ciência e tecnologia. 7.3 A questão ambiental. 7.4 O Brasil no contexto do mundo globalizado: relações internacionais, blocos econômicos. 8. Questões de interesse geral,veiculadas pela mídia falada ou escrita de circulação nacional ou local, envolvendo aspectos variados da sociedade brasileira e mundial.
Geografia
1. A representação e a organização do espaço. 1.1 O espaço natural e a produção do espaço gráfico. 1.2 Espaço, paisagem e lugar. 2. Fatores de localização do espaço: coordenadas geográficas, cartas e mapas, noções de escala, leitura e interpretação de mapas, localização espacial do Brasil e suas implicações. 3. Fundamentos geológicos e geomorfológicos do território brasileiro. 3.1 estrutura geológica e relevo brasileiro. 4. A biosfera e os climas do Brasil. 4.1 As ações antrópicas e as alterações climáticas. 4.2 Os domínios vegetais e o extrativismo. 4.3 As bacias hidrográficas brasileiras e seu aproveitamento econômico. 4.4 Os oceanos. 5. A dinâmica da população brasileira. 5.1 A diversidade étnica e a questão racial. 5.2 Crescimento da população, estrutura etária e mobilidade espacial. 6. O espaço urbano. 6.1 A cidade como expressão visível das desigualdades sócio-espaciais. 6.2 O descompasso entre o crescimento econômico e o desenvolvimento social do Brasil. 6.3 Indicadores sociais. 6.4 As questões ambientais do espaço urbano brasileiro: ocupação desordenada do solo, a questão do lixo, a contaminação dos solos e dos recursos hídricos. 6.5 O processo de metropolização e o aumento da violência. 7. O espaço agrário. 7.1 A questão agrária, os movimentos sociais no campo. 7.2 Sistemas agrícolas, o agronegócio e as transformações no espaço rural. 7.3 As atividades agrárias. 8. O espaço industrial. 8.1 Fatores de localização das indústrias no espaço geográfico brasileiro e mundial. 8.2 o modelo de desenvolvimento industrial brasileiro. 8.3 O impacto ambiental provocado pelas atividades secundárias. 8.4 Os recursos minerais e as fontes de energia. 9. O sistema viário brasileiro: o espaço de circulação e sua dinâmica. 10. A nova ordem geopolítica mundial. 10.1 A inserção do Brasil no mundo globalizado. 11. A organização geopolítica brasileira: regiões. 11.1 A Bahia: localização geográfica, a organização do espaço, as mesorregiões, manifestações socioculturais, a organização do espaço econômico baiano.
V. NOÇÕES DE DIREITO(S)
Constitucional
1. Constituição da República Federativa do Brasil: Poder Constituinte. 2. Dos princípios fundamentais. 3. Dos direitos e garantias fundamentais. 3.1 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 3.2 Da nacionalidade. 3.3 Dos direitos políticos. 4. Da organização do Estado. 4.1 Da organização político-administrativa. 4.2 Da União. 4.3 Dos Estados federados. 4.4 Do Distrito Federal e dos Territórios. 4.5 Da administração pública: 4.5.1 Disposições gerais. 4.5.2. Dos servidores públicos. 4.5.3 Dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 5. Da organização dos poderes.5.1 Do poder Legislativo. 5.1.1 Do Congresso Nacional. 5.1.2 Das atribuições do Congresso Nacional. 5.1.3 Da Câmara dos Deputados. 5.1.4 Do Senado Federal. 5.2 Do Poder Executivo. 5.2.1 Do Presidente e do Vice-Presidente da República. 5.2.2 Das atribuições do Presidente da República. 5.2.3 Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. 5.3 Do Poder Judiciário. 5.3.1 Disposições gerais. 5.4 Das funções essenciais à Justiça. 5.4.1 Do Ministério Público. 6. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. 6.1 Do estado de defesa e do estado de sítio. 6.2 Das Forças Armadas. 6.3 Da segurança pública.
Humanos
1. Precedentes históricos: Direito Humanitário, Liga das Nações e Organização Internacional do Trabalho (OIT). 2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948. 3. Convenção Americana sobre Direitos Humanos/1969 (Pacto de São José da Costa Rica) (arts. 1º ao 32). 4. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (arts. 1º ao 15). Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos/1966 (arts. 1º ao 27).
Administrativo
1. Administração pública: conceito, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 3. Atos administrativos. 3.1 Conceito. 3.2 Atributos. 3.3 Requisitos. 3.4 Classificação. 3.5 Extinção. 4. Organização administrativa. 4.1 Órgãos públicos: conceito e classificação. 4.2 Entidades administrativas: conceito e espécies. 5. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único, provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 6. Contratos Administrativos e Licitações 6.1 Lei Estadual n.º 9.433/05. 7. Serviço Público: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8. Controle e responsabilização da Administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado 8.1 Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). 9. Regime jurídico do militar estadual: Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei Estadual no 7.990, de 27 de dezembro de 2001 e suas alterações, em especial as Leis n.º 11.356, de 06 de janeiro de 2009, e 11.920, de 29 de junho de 2010).
Penal
1. Da aplicação da lei penal. 1.1 Lei penal no tempo. 1.2 Lei penal no espaço. 2. Do crime. 2.1 Elementos. 2.2 Consumação e tentativa. 2.3 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.4 Arrependimento posterior. 2.5 Crime impossível. 2.6 Causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade. 3. Contravenção. 4. Imputabilidade penal. 5. Dos crimes contra a vida (homicídio, lesão corporal e rixa). 6. Dos crimes contra a liberdade pessoal (ameaça, seqüestro e cárcere privado). 7. Dos crimes contra o patrimônio (furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes e receptação). 8. Dos crimes contra a dignidade sexual. 9. Dos crimes contra a paz pública (quadrilha ou bando). 10. Dos crimes contra a administração pública (peculato e suas formas, concussão, corrupção ativa e passiva, prevaricação, usurpação de função pública, resistência, desobediência, desacato, contrabando e descaminho).
Processo Penal
1. Princípios do Processo Penal. 2. Sistemas Processuais. 3. Inquérito Policial. 4. Ação Penal: espécies. 5. Da Prova: conceito, finalidade e obrigatoriedade; do exame de corpo de delito e perícias em geral; do interrogatório do acusado e da confissão; do ofendido; da testemunha; do reconhecimento; da acareação; dos documentos; da busca e apreensão. 6. Da Prisão e da Liberdade Provisória. Legislação Complementar à Matéria Penal e Processual Penal Lei das contravenções penais (decreto-lei 3.688/41). Corrupção de Menores (Lei n.º 2.252/1954). Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). Lei de apoio às pessoas portadoras de deficiência (Lei nº 7.853/1989). Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90). Prisão temporária (Lei n.º 7.960/89). Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7.716/89 e Lei nº 9.459/1997). Estatuto da criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90). Juizados especiais (Lei n.º 9.099/95). Crime organizado (Lei n.º 9.034/95). Escuta telefônica (Lei n.º 9.296/96). Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/97). Estatuto do desarmamento e regulamentação específica (Lei nº 10.826/03, Decreto Nº 5.123/04 e Decreto nº 3.665/2000). Crimes ambientais (Lei n.° 9.605/98). Proteção à testemunha (Lei n.° 9.807/99). Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90). Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Nova redação ao caput e ao § 3º do art. 304 do Decreto-Lei 3.689/1941 -CPP (Lei nº 11.113/2005). Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Lei que institui o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas (Lei n.º 11.343/06). Estatuto do torcedor (Lei nº 10.671/2003). Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
ANEXO II
DOENÇAS E ALTERAÇÕES INCAPACITANTES E FATORES DE INAPTIDÃO
Grupo I: Doenças ou deformidades congênitas e adquiridas
1. Espinha bífida;
2. Anomalias congênitas ou adquiridas do sistema nervoso e órgãos dos sentidos;
3. Fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando corrigidos, deixarem seqüelas;
4. Anomalias congênitas ou adquiridas dos órgãos genitais externos;
5. Anorquidia;
6. Rim policístico;
7. Anomalias congênitas do sistema cardiovascular;
8. Anomalias congênitas dos ossos e articulações (encurtamentos, desvios, deformidade e outras);
9. Mutilações ou lesões com perda anatômica ou funcional de quirodáctilos ou pododáctilos ou outras partes dos membros;
10. Albinismo;
11. Ausência congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãos indispensáveis à aptidão para a função policial-militar;
12. Presença de órtese e/ou prótese, exceto nos casos expressamente permitidos neste Anexo;
13. Deformidades congênitas ou adquiridas com comprometimento estético e/ou funcional.
Grupo II: Doenças infecciosas e parasitárias
1. Tuberculose ativa;
2. Doenças sexualmente transmissíveis complicadas;
3. Hanseníase;
4. Malária;
5. Leishmaniose;
6. Doença de Chagas;
7. Esquistossomose (com exceção da forma intestinal não-complicada);
8. Micoses profundas e as superficiais extensas com comprometimento estético e/ou funcional;
9. Hepatites aguda ou crônicas;
10. Portadores de vírus da hepatite ;
11. Doenças infecciosas e parasitárias persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.
Grupo III: Doenças, alterações e disfunções endócrinas, metabólicas e nutricionais.
1. Diabetes mellitus ou insipidus;
2. Bócio e/ou nódulo tireoidiano;
3. Hipertireoidismo;
4. Hipotireoidismo;
5. Gota;
6. Disfunções hipofisárias;
7. Disfunções das paratireóides;
8. Disfunções das supra-renais;
9. Disfunções gonadais;
10. Dislipidemia grave;
11. Doenças, alterações e disfunções de órgãos endócrinos, do metabolismo e nutrição, persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas;
12. Obesidade ou déficit ponderal incompatíveis com a função policial militar, conforme previsto adiante:
13. Avaliação do peso do candidato: esta avaliação será calculada tomando-se por base índice de massa corpórea (IMC): (IMC=Peso/AlturaxAltura).
Observação - Este índice servirá de ponto de referência para análise e conclusão da incapacidade ou não do candidato.
1.1 - IMC <18,00 - Magro;
1.2 - IMC de 18,00 a 24,99 - Normal;
1.3 - IMC de 25,00 a 29,99 - Sobrepeso;
1.4 - IMC de 30,00 a 34,99 - Obeso (Grau I);
1.5 - IMC de 35,00 a 39,99 - Obeso (Grau II);
1.6 - IMC > ou igual a 40 - Obeso (Grau III).
Para fins de ingresso na Polícia Militar da Bahia, serão aprovados os candidatos que obtiverem o IMC entre 18,00 (dezoito) e 29,99 (vinte e nove vírgula noventa e nove).
ALTURA: Serão considerados como limites mínimos de estatura os valores de 1,55m para candidatos do Sexo feminino e 1,60m para os do Sexo masculino.
Grupo IV: Doenças e alterações do sangue, dos órgãos hematopoéticos e do sistema imunitário
1. Anemias - hemoglobina menor que 10g/dL (Sexo feminino) e menor que 11g/dL (Sexo masculino);
2. Policitemias;
3. Leucopenia -< 3.000 ou leucocitose > 15000 com granulações tóxicas na maioria dos neutrófilos;
4. Trombocitopenia ou trombocitose;
5. Coagulopatias;
6. Púrpuras;
7. Linfoadenopatias salvo as decorrentes de doenças benignas;
8. Doenças onco-hematológicas;
9. Colagenoses;
10. Doenças ou alterações do sangue, dos órgãos hematopoéticos e do sistema imunitário persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.
Grupo V: Doenças e transtornos mentais e de comportamento
1. Demências, retardos mentais e outros transtornos mentais devidos a lesão, disfunção cerebral e a doença física;
2. Transtornos relacionados ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas;
3. Outros transtornos comportamentais e emocionais, com início habitualmente durante a infância ou a adolescência, incluindo gagueira;
4. História de tratamento psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos;
5. Doenças e distúrbios mentais e de comportamento incompatíveis com a função policial-militar.
Grupo VI: Doenças e alterações otorrinolaringológicas
1. Otite crônica;
2. Mastoidite;
3. Transtorno da função vestibular;
4. Hipoacusia ou surdez;
5. Surdo-mudez;
6. Sinusite grave;
7. Rinite crônica;
8. Paralisia ou paresia da laringe;
9. Distúrbio da voz ou da fala com repercussão funcional;
10. Destruição total ou parcial da pirâmide ou septo nasal;
11. Anosmia;
12. Doenças ou alterações que exijam uso de prótese auditiva;
13. Doenças ou alterações otorrinolaringológicas persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.
14. Perda total ou parcial da orelha.
Será considerado APTO o candidato com otoscopia, acuidade auditiva e exame otorrinolaringológico dentro dos padrões abaixo:
Critérios para admissão/inclusão:
1. Limiares auditivos de até 25 decibéis (db) nas freqüências 250, 500, 1000, 2000 e 3000Hz e de até 35 db nas freqüências 4000, 6000 e 8000 Hz.
2. Caso o inspecionado não preencha os critérios estabelecidos no item II.1. deste anexo, será encaminhado ao otorrinolaringologista, para medida, pela via óssea, nas freqüências 500, 1000, 2000, 3000 e 4000 Hz, devendo atingir os mesmos limeares da via aérea de cada ouvido, e determinação dos limites de recepção da fala (SRT-Speech Reception Threshold), atingindo no mínimo 30 dB em ambos os ouvidos, e os índices de reconhecimento da fala (IRF), atingindo 90 a 100% em ambos os ouvidos.
Grupo VII: Doenças e alterações do sistema cardiovascular
1. Doenças valvares;
2. Doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio, inclusive a miocardiopatia hipertrófica;
3. Coronariopatias;
4. Doenças congênitas do coração e vasos, exceto as corrigidas cirurgicamente sem seqüelas ou repercussões hemodinâmicas;
5. Bloqueios, com exceção do bloqueio incompleto de ramo direito sem evidências de cardiopatia;
6. Distúrbios do ritmo cardíaco com significado patológico;
7. Insuficiência cardíaca;
8. Hipertensão arterial;
9. Aneurismas (ventriculares e vasculares);
10. Varizes com ou sem insuficiência venosa crônica;
11. Flebites, tromboses venosas e linfodemas;
12. Insuficiência arterial;
13. Arteriopatias vasomotoras;
14. Submissão a qualquer tipo de cirurgia cardíaca, arterial ou venosa, salvo nos casos previstos no item 4 deste Grupo;
15. Doenças ou alterações do sistema cardiovascular, persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas;
16. Alterações radiológicas do mediastino;
17. Alterações ao ECG.
O prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral, sem repercussão hemodinâmica, não é incapacitante.
Grupo VIII: Doenças e alterações do sistema respiratório
1. Doença pulmonar obstrutiva crônica;
2. Asma;
3. Pneumoconioses;
4. Doença pulmonar tromboembólica;
5. Bronquiectasia;
6. Pneumotórax (pregresso ou atual);
7. Hipertensão pulmonar;
8. Pneumonia;
9. Doenças pulmonares difusas;
10. Alterações radiológicas da pleura e do parênquima pulmonar;
11. Doenças ou alterações do sistema respiratório persistentes e/ou incuráveis que deixem seqüelas anatômicas e/ou funcionais.
Grupo IX: Doenças e alterações do sistema digestivo
1. Úlcera crônica da cavidade oral;
2. Fístula das glândulas salivares;
3. Lesões da língua, com limitação à articulação das palavras;
4. Esofagite;
5. Eventração;
6. Cicatriz de cirurgia abdominal, com tamanho superior a 10 m, ou que traga comprometimento funcional;
7. Fístula anoretal;
8. Esteatose hepática;
9. Cirrose hepática;
10. Colelitíase e/ou colecistite;
11. Pancreatite;
12. Hepatomegalia;
13. Esplenomegalia;
14. Diarréia crônica;
15. Ascite;
16. Icterícia;
17. Doença inflamatória intestinal crônica;
18. Doenças ou alterações do sistema digestivo persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas;
19. Anormalidade de parede (ex.: hérnia, fístulas) à inspeção ou palpação visceromegalias;
20. Micose profunda;
21. História de cirurgia significativa ou ressecções importantes;
22. Doenças hepáticas e pancreáticas;
23. Distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos;
24. Fístula da parede abdominal.
Grupo X: Doenças e alterações do sistema genitourinário e mamas
1. Rim policístico;
2. Glomerulopatias;
3. Síndrome nefrótica;
4. Pielonefrites;
5. Hidronefrose;
6. Urolitíase;
7. Disfunção de esfíncteres vésico-ureteral e vésico-uretral;
8. Hipospádia ou epispádia;
9. Ectopia testicular;
10. Orquite, epididimite ou orqui-epididimite;
11. Hidrocele;
12. Varicocele;
13. Estenose uretral;
14. Ginecomastia e hipertrofia mamária com repercussão estética e/ou funcional;
15. Doença inflamatória da mama;
16. Abortamento;
17. Doença inflamatória pélvica;
18. Prolapso genital;
19. Fístula do trato genital;
20. Alterações patológicas no exame rotineiro de urina;
21. Doenças ou alterações do sistema genitourinário e mamas, persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.
Grupo XI: Doenças e alterações da pele, subcutâneo e anexos
1. Eczemas, dermatites, dermatoses crônicas, onicopatias, vitiligo, nevus, afecções hipertróficas e atróficas da pele (quelóides, cicatrizes e calosidades), quando trouxerem comprometimento estético e/ou funcional;
2. Pênfigos;
3. Herpes zóster;
4. Eritema nodoso;
5. Sicose e pseudofoliculite da barba;
6. Desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e/ou a utilização das mãos;
7. Alopecia areata;
8. Úlcera da pele;
9. Psoríase ou parapsoríase;
10. Líquen mixedematoso ou escleroatrófico;
11. Hanseníase;
12. Genodermatoses, ictiose, epidermólises bolhosas, xeroderma pigmentoso;
13. Distúrbios associados a estase venosa;
14. Doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar;
15. Vasculites de repercussão sistêmica;
16. Doenças ou alterações da pele, subcutâneo e anexos persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas.
Grupo XII: Doenças e alterações dos ossos e dos órgãos de locomoção
1. Osteoartrites;
2. Osteoartroses;
3. Espondilite anquilosante;
4. Artrite reumatóide ou outras artrites;
5. Osteomielite em atividade ou periostite;
6. Anquilose articular;
7. Pseudoartrose;
8. Joanete;
9. Sinovite;
10. Bursite;
11. Doenças dos músculos, tendões e aponeuroses;
12. Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT);
13. Desvios patológicos da coluna vertebral;
14. Cervicalgia, dorsalgia, lombalgia e lombociatalgia;
15. Pé valgo, varo, plano, torto, cavo, com comprometimento funcional;
16. Luxação recidivante;
17. Lesão e/ou seqüela meniscal e de ligamento;
18. "Genu Valgum" ou "Genu Varum";
19. Cirurgia óssea, com seqüela ortopédica;
20. Cirurgia ou artroscopia de grande articulação;
21. Cirurgia de pequena articulação quando trouxer comprometimento funcional;
22. Fraturas intra-articulares;
23. Fibromialgias e distrofias musculares;
24. Artroplastias, próteses e órteses;
25. Derrame articular;
26. Doenças ou alterações dos ossos e articulações persistentes e/ou incuráveis, que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas.
Aparelho locomotor:
Será considerado INAPTO o candidato que apresentar:
a. deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);
b. deformidades ou seqüelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;
c. deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-vago, hálux-varo, háluxrigidus, seqüela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extranumerário;
d. ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;
e. será considerado inapto o candidato que apresentar, em seus exames radiológicos de coluna lombo-sacra: escoliose toraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral; má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífida, vértebra de transição mega apófise neo-articulada ou não ao sacro); tumoração óssea; doença inflamatória; doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou seqüelas de cirurgia.
Será considerado Inapto o candidato que se apresentar para a avaliação médica em uso de tala gessada, gesso fechado ou aparelho ortopédico, mesmo que temporário, desde que impossibilitado de realizar a 4ª etapa - Teste de aptidão Física - TAF.
Grupo XIII: Doenças e alterações do sistema nervoso
1. Epilepsia;
2. Alterações eletroencefalográficas;
3. Hidrocefalia;
4. Neurocisticercose;
5. Doença inflamatória do sistema nervoso central e/ou periférico;
6. Distúrbio sensitivo ou motor persistente;
7. Paralisia e/ou paresia;
8. Polineuropatia;
9. "Miastenia Gravis";
10. Seqüela de afecção do sistema nervoso;
11.Doenças ou alterações neurológicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas.
Grupo XIV: Doenças e alterações oftalmológicas
1. Estrabismo;
2. Ptose palpebral, tumoração ou anomalia ciliar que comprometa a estética e/ou função;
3. Cicatriz cirúrgica, inclusive decorrente de cirurgia refrativa;
4. Cicatriz não cirúrgica, que comprometa a estética e/ou função;
5. Doença degenerativa, distrófica, infecciosa ou inflamatória;
6. Hipermetropia, miopia e astigmatismo (igual ou superior a 4.0 dioptrias);
7. Deficiência da visão cromática;
8. Catarata;
9. Presença de lente intra-ocular;
10. Glaucoma ou hipertensão ocular (pressão intra-ocular 20);
11. Doenças ou alterações oftalmológicas persistentes e/ou incuráveis que tragam prejuízo funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas.
Grupo XV: Neoplasias
1. Neoplasias malignas;
2. Neoplasias benignas de prognóstico reservado ou que tragam comprometimento estético e/ou funcional ou que deixem seqüelas.
Grupo XVI: Doenças e alterações odontológicas
1. Anomalias esqueléticas da maxila, mandíbula e articulação têmporo-mandibular -ATM, congênitas ou adquiridas que causem deformidades faciais e funcionais ou estéticas graves;
2. Neoplasias bucais malignas e as benignas de prognóstico sombrio;
3. Falhas dentárias da bateria labial superior e/ou inferior não reabilitadas através de próteses fixas ou móveis definitivas;
4. Cáries profundas e restos radiculares, ou em mais de 50% dos dentes presente, ou 03 ou mais dentes com extração indicada por cárie com comprometimento pulpar, ectopia anterior, periapicopatias;
5. Doença periodontal avançada e generalizada com sinais clínicos de mobilidade e/ou migração dental;
6. Más oclusões de classes I, II e III da classificação de Angle que acarretarem as deformidades enquadradas no item 1. deste grupo;
7. Da ausência de canino a canino, não substituídos;
8. Displasias de canino a canino, não controladas;
9. Lesões de tecidos moles ou duros, suspeitas de neoplasias, associadas a infartamento ganglionar regional.
ANEXO III
TESTES FÍSICOS
1º Teste: Masculino: Dinâmico de Barra Fixa -Índice: 3 ( três ) repetições;
Feminino: Estático de Barra Fixa -Índice: 10 (dez) segundos.
Objetivo: Medir indiretamente a força muscular de membros superiores e cintura escapular.
Posição Inicial Masculina: O candidato deverá segurar a barra com ambas as mãos, estando os cotovelos, quadris e joelhos em extensão, sem contato dos pés com o solo. A posição da pegada é pronada e correspondente à distância biacromial.
Posição Inicial Feminina: A candidata deverá segurar a barra com ambas as mãos, estando os cotovelos flexionados, quadris e joelhos em extensão, sem contato dos pés com o solo. A posição da pegada é pronada e correspondente à distância bi-acromial.
Procedimento Masculino: O candidato deverá elevar o seu corpo, através da flexão dos cotovelos, até que o queixo passe acima do nível da barra, retornando à posição inicial. Será computado o número de movimentos completados corretamente. Não haverá limite de tempo, devendo a execução ser contínua. O corpo deverá permanecer ereto durante a execução do teste. Será observado se os cotovelos estão em extensão total antes do início de cada movimento de flexão e se o queixo ultrapassa a barra antes do início do movimento de extensão. Não será permitido qualquer movimento de quadril ou de membros inferiores como auxílio, bem como tentativas de extensão da coluna cervical.
Procedimento Feminino: A candidata deverá sustentar o peso do próprio corpo, mantendo o queixo acima do nível da barra, sem tocá-la. O tempo será registrado em segundos. Os quadris e joelhos deverão permanecer estendidos durante o teste. O teste findará no momento em que o queixo tocar a barra ou deixar de ser mantido acima do seu nível. Não será permitido qualquer movimento de quadril ou de membros inferiores como auxílio, bem como tentativas de extensão da coluna cervical. Não será permitido a utilização de qualquer implemento, (luvas ou similares) que venha a favorecer a pegada na barra.
2º Teste: Corrida de Velocidade (50 metros):
Índice Masculino: 08 (oito) segundos;
Índice Feminino: 09:20 (nove) segundos e (vinte) centésimos.
Objetivo: Medir diretamente a velocidade e indiretamente a potência anaeróbica alática, através do desempenho de correr 50 (cinqüenta) metros no menor tempo possível.
Posição Inicial: Posicionamento livre, anterior à linha de partida. Sugere-se o afastamento antero-posterior das pernas e leve inclinação do tronco à frente.
Procedimento: Precedido da palavra "Atenção", o sinal sonoro de início do teste será dado através de um silvo de apito. Neste momento, o candidato deverá deslocar-se correndo no percurso indicado, na maior velocidade possível. O resultado será o tempo, em segundo e centésimo de segundo, decorrido do sinal sonoro de início do teste até o momento em que o tronco do candidato cruzar a linha demarcatória de chegada, completando a distância de 50 (cinqüenta) metros.
3º Teste: Corrida em 2.400 metros:
Índice Masculino: 13:00 (treze) minutos;
Índice Feminino: 15:00 (quinze) minutos.
Objetivo: Medir indiretamente a potência aeróbica através do desempenho em correr 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no menor tempo possível.
Posição Inicial: Posicionamento livre, anterior à linha de partida.
Procedimento: Precedido da palavra "Atenção", o sinal sonoro de início do teste será dado através de um silvo de apito. Neste momento, o candidato deverá deslocar-se correndo no percurso indicado. O resultado será o tempo, em minuto e segundo, decorrido do sinal sonoro de início do teste até o momento em que o candidato completar a distância de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros. O candidato que parar de correr durante o teste, afastar-se do percurso estabelecido ou deslocar-se no sentido contrário ao indicado será considerado INAPTO. O candidato será identificado por um número que deverá dizer em voz alta para o seu avaliador cada vez que completar uma volta na pista.
4º Teste: Natação em 25 metros
Índice Masculino: 30 (trinta) segundos;
Índice Feminino: 40 (quarenta) segundos.
Objetivo: Medir a habilidade específica (natação), diretamente a velocidade e indiretamente a potência anaeróbica lática, através do desempenho de deslocar-se no meio líquido por 25 (vinte e cinco) metros no menor tempo possível.
Posição Inicial: No interior da piscina, apoiado em uma das bordas no sentido do comprimento.
Procedimento: Precedido da palavra "Atenção", o sinal sonoro de início do teste será dado através de um silvo de apito. Neste momento, o candidato deverá deslocar-se no meio líquido, na maior velocidade possível, no percurso indicado, por uma distância de 25 (vinte e cinco) metros, em qualquer estilo. O resultado é o tempo registrado em segundo. Não será permitido o uso de pé de pato, palmar, prancha ou qualquer outro equipamento que facilite o deslocamento ou a flutuação em meio líquido. Após o início do teste, o candidato que se apoiar, com qualquer parte do corpo, nas bordas laterais, nas raias, ou ainda, tocar o pé no fundo da piscina, de forma que venha a favorecer a sua flutuação, será considerado como INAPTO.