Governo da Bahia suspende CET - RTI
Fonte: Diario Oficial da Bahia
DECRETO Nº 12.583 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011
Estabelece procedimentos específicos sobre a execução orçamentária e financeira no âmbito da Administração Direta, suas autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes para o exercício de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Capítulo III da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 e suas alterações posteriores, juntamente com o Decreto nº 8.116, de 22 de janeiro de 2002, econsiderando o princípio da eficácia na gestão dos recursos públicos, e considerando a necessidade de melhor controle e gestão do Sistema Financeiro do Estado da Bahia,
D E C R E T A
IV - suspender a concessão ou ampliação de percentuais da Gratificação por
Condições Especiais de Trabalho – CET e Regime de Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva – RTI para cargos efetivos e de carreira do Poder Executivo
Estadual, exceto os percentuais já acordados no Sistema Estadual de Negociação
Permanente – SENP;
aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001.
Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
DECRETO Nº 12.583 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011
Estabelece procedimentos específicos sobre a execução orçamentária e financeira no âmbito da Administração Direta, suas autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes para o exercício de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Capítulo III da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 e suas alterações posteriores, juntamente com o Decreto nº 8.116, de 22 de janeiro de 2002, econsiderando o princípio da eficácia na gestão dos recursos públicos, e considerando a necessidade de melhor controle e gestão do Sistema Financeiro do Estado da Bahia,
D E C R E T A
IV - suspender a concessão ou ampliação de percentuais da Gratificação por
Condições Especiais de Trabalho – CET e Regime de Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva – RTI para cargos efetivos e de carreira do Poder Executivo
Estadual, exceto os percentuais já acordados no Sistema Estadual de Negociação
Permanente – SENP;
aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001.
Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
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