No período de 18 de abril a 06 de maio, a CONDER, em parceria com a Polícia Militar, realizará ofertas itinerantes de imóveis do Programa Habitacional do Servidor Público, conforme cronograma abaixo:
25 a 29/04 - DAL- Departamento de Apoio Logístico no CAB; e
02 a 06/05 - Quartel dos Aflitos e Barris.
Na oportunidade, serão montados stands para pronto-atendimento a policiais militares, que poderão conhecer os empreendimentos já aprovados pela CONDER e Caixa, os quais estão em oferta. São apartamentos localizados em Sete de Abril, Trobogy, Lauro de Freitas e Guarajuba.
Através do Programa Habitacional do Servidor Público, os policiais que não possuam casa própria, que estejam em atividade, tenham no mínimo dois anos de serviço e renda de até 10 salários mínimos, têm direito ao crédito habitacional concedido pelo Governo do Estado, de até 50% da prestação pactuada com a Caixa, variando de acordo com a renda de cada servidor. Além do crédito habitacional, de acordo com a renda familiar, os interessados também terão subsídio de até R$17.000,00 e taxas diferenciadas do Programa Minha Casa, Minha vida, do Governo Federal.
Outra vantagem conquistada pela categoria foi a assinatura pelo Governador do 4º Termo Aditivo ao Convênio firmado com a Caixa, o qual permitiu que os profissionais da área de segurança pública, mesmo com restrição cadastral (com exceção a bancos públicos), possam financiar seu imóvel.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Os servidores devem comparecer com os originais dos seguintes documentos:
• IDENTIDADE (se casado, do casal);
• CPF (se casado, do casal);
• 03 ÚLTIMOS CONTRACHEQUES;
• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
• CERTIDÃO RELATIVA AO ESTADO CIVIL:
SE SOLTEIRO: CERTIDÃO DE NASCIMENTO;
SE CASADO: CERTIDÃO DE CASAMENTO;
SE DIVORCIADO: CERTIDÃO DE CASAMENTO C/ AVERBAÇÃO;
SE VIÚVO: CERTIDÃO DE CASAMENTO E DE ÓBITO.
• IDENTIDADE (se casado, do casal);
• CPF (se casado, do casal);
• 03 ÚLTIMOS CONTRACHEQUES;
• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
• CERTIDÃO RELATIVA AO ESTADO CIVIL:
SE SOLTEIRO: CERTIDÃO DE NASCIMENTO;
SE CASADO: CERTIDÃO DE CASAMENTO;
SE DIVORCIADO: CERTIDÃO DE CASAMENTO C/ AVERBAÇÃO;
SE VIÚVO: CERTIDÃO DE CASAMENTO E DE ÓBITO.
Extraido do site da PMBA
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