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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Documento do IBAMA faculta à Polícia Militar e a outros órgãos o manejo de abelhas

O serviço de retirada de abelhas não é atribuição legal da Polícia Militar da Bahia, pois à Companhia de Policiamento e Proteção Ambiental (COPPA) cabe combater a prática de crimes ambientais (pesca com bomba, tráfico de animais silvestres, extração de madeira, entre outros). Já ao Corpo de Bombeiros realizar ações de combate a incêndio e de defesa civil.
Click na Imagem para abrir o documento 

http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&ved=0CC0QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.institutohorus.org.br%2Fdownload%2Fmarcos_legais%2FINSTRUCAO_%2520NORMATIVA_N_141_DE_19_DE_DEZEMBRO_DE_2006.pdf&ei=w5LiUpO9OozpkAesyIGYDA&usg=AFQjCNHDNb4x5MxsJUlXhGDSwHe405DZMA&sig2=b6d9XBY7cyzrkPMaxSFzCg&bvm=bv.59930103,d.eW0

Está afirmação é embasada na Instrução Normativa do IBAMA, nº 141, de 19 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União (20/12/06), artigo 8º, que faculta aos órgãos de segurança pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil o manejo ambiental, portanto, não é uma obrigatoriedade legal. 

Mesmo sendo considerado um desvio de função, a Polícia Militar da Bahia atendia demandas em solidariedade à população devido a existência de lacuna no referido atendimento na cidade.

DCS/PMBA -Com edição

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