Translate

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

POLICIAIS MILITARES DA 5ª CIA/PM DO 10º BATALHÃO APREENDEM TRAFICANTES DE DROGAS



Fto 10°BPM

Policiais da 5ª Companhia Destacada do 10º BPM/Luis Eduardo Magalhães prenderam em flagrante delito, nesta terça (12), Maicon Ribeiro da Silva, 21 anos; e Diego Lima Ferreira, 19 anos, ambos sob a acusação de tráfico de entorpecentes.






Os indivíduos estariam comercializando drogas no Bairro Santa Cruz quando, após denúncia de moradores do local, foram surpreendidos pela PM. Na operação, foram apreendidos onze pedras de crack , 48 gramas de cocaína, 700 gramas de ácido fólico usado para mistura da cocaína e 03 aparelhos de celular. Maicon e Diego foram apresentados à delegacia de Polícia de Luis Eduardo Magalhães.

Soldado Jornalista Cristiane

Comandante Geral da PM é agraciado com a Medalha 2 de Julho

Nesta sexta-feira (29), no Palácio Rio Branco, Centro Histórico de Salvador, o comandante geral da PM, coronel Alfredo Castro, foi uma das autoridades agraciadas com a Medalha 2 de Julho.


 

  




Durante a solenidade presidida pelo prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro, outras autoridades foram agraciadas com a medalha, entre elas o Secretário da Segurança Pública, Maurício Barbosa, e a presidente do Tribunal de Justiça, Telma Brito. O Major QOSPM Danilo Noya, chefe da formação sanitária do QCG, também estava entre os agraciados.

A “Medalha 2 de Julho” foi criada há 43 anos para homenagear as personalidades que prestaram serviços relevantes à cidade do Salvador, ou que tiveram méritos excepcionais reconhecidos pela comunidade.

PLANSERV se diz cheio solicitações - de dinheiro dos servidores também


Cheio de solicitações, versando sobre o reembolso de valores cobrados indevidamente dos servidores públicos, o PLANSERV diz que está com o atendimento congestionado pelos servidores.

Independente de ainda estar cobrando ou não - como o plano afirma em e-mail divulgado - o fato e que os servidores têm valores a serem restituídos, em função das cobranças já feitas e muitos, de posse do protocolo de atendimento na entrega da solicitação, vêm buscando as vias judiciais para reaverem seu dinheiro.

Fica claro que no mínimo, frente às perdas dos servidores, cabe buscar a via administrativa, pois a negativa embasa, justifica, fortalece os argumentos de uma posterior ação judicial, visto que esta não se contesta, cumpre-se!
Jaguaraci Barbosa

Polícia Militar atua no 253° Aniversário de Camaçari

Cerca de 60 mil pessoas comemoraram, nesta quarta-feira (28), o 253º Aniversário da cidade de Camaçari, sob a segurança de 195 policiais militares do 12º Batalhão, que contou com o apoio de unidades vizinhas, a exemplo da 59ª CIPM/Arembepe, CIPE-Pólo/Camaçari, 22ª CIPM/Simões Filho e da 10ªCIPM/Candeias.

 A tropa do 12º Batalhão de Polícia Militar-BPM, além da segurança dos presentes, desfilou para o entusiasmado público, que aplaudia cada subunidades operacionais da PM, assim como as  inúmeras atrações: bandas de fanfarra, escolas de ensino fundamental, associações representativas da cidade, entre outras.
A Deputada camaçariense Luiza Maia destacou a presença da PM nas comemorações e no dia-a-dia da população, fruto da parceria entre a PM, o cidadão e a Prefeitura: “Hoje é notório perceber como a população confia na sua policia. E esta tendência é algo que muito nos alegra”, concluiu.
 “Os bons resultados alcançados na área da segurança pública na cidade de Camaçari se devem especialmente a um forte comprometimento de toda a sociedade (...), bem como ao alto grau de profissionalismo demonstrado pela tropa nas suas ações cotidianas junto à população”, ratificou o comandante do 12º BPM, o Tenente-Coronel Demóstenes.
Além das autoridades citadas, o estiveram presentes também o Prefeito Caetano; o comandante geral da PM, Coronel Castro; o comandante de policiamento da região metropolitana de Salvador - CPRMS, o Coronel Mendes; dentre outras autoridades civis e militares.
Texto e fotos Sgt Gutemberg

Mais de 40 policiais militares doam sangue nesta sexta (30)

Nesta sexta-feira (30), às 9 horas, 44 policiais militares do Curso de Operações Policiais Especiais do Batalhão de Choque vão doar sangue na sede do HEMOBA, localizada na Avenida Vasco da Gama. A iniciativa visa reabastecer o estoque de alguns tipos sanguíneos no banco de sangue do centro. Além dos alunos do curso, instrutores, militares e civis voluntários também participam deste projeto social.

Nota PMBA

DIZ PLANSERV: Boato congestiona atendimento

 Induzidos por informações falsas, servidores estão indo aos postos do Planserv nos SACs para pedir que o desconto seja calculado como determina a lei, ignorando que o cálculo já é feito exatamente desta maneira.

Motivados por um boato, servidores estaduais têm feito filas nos postos do Planserv nos SACs para requerer formalmente que os descontos do plano sejam feitos com base no valor bruto da remuneração, excluídas as parcelas a título de ajuda de custo.

Na verdade, as parcelas de ajuda de custo constantes no contracheque, assim como diárias, auxílios e abonos pecuniários, adicional de férias, gratificação natalina (13º) e aquelas de caráter indenizatório nunca entraram e não entram no cálculo da contribuição.

Induzidos por uma informação errada, estes servidores estão gastando tempo e dinheiro para exigir algo que já é feito e pode ser conferido por eles mesmos no próprio contracheque.

O desconto  é feito, como sempre foi, com base na Lei 9.528/2005, que é seguida rigorosamente, conforme transcrição abaixo:

Art. 12 Considera-se base de cálculo para fins de contribuição:
I - para os beneficiários titulares:
a) servidores ativos civis ou militares e empregados ativos de empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado, o valor bruto da remuneração integral do mês, excluídas as parcelas a título de ajuda de custo, diárias, auxílios e abonos pecuniários, adicional de férias, gratificação natalina e aquelas de caráter indenizatório; (grifo nosso).

Em caso de dúvida, envie e-mail para

tireduvidas@planserv.ba.gov.br ou ligar para 0800 566066.
Informações passadas pelo Portal do Servidor

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Medalha Tomé de Souza é outorgada ao coronel Silvino Berlink

Em Sessão solene realizada nesta segunda-feira (26), a Câmara Municipal de Salvador concedeu ao coronel Silvino Berlink Moraes, a Medalha Tomé de Souza, pelos relevantes serviços prestados na segurança pública em prol da sociedade baiana.



Na oportunidade, Tânia Regina Berlink e Waldete Berlink, esposa e mãe do homenageado, entregaram a comenda. "É um privilégio e um orgulho receber a mais alta honraria dessa terra abençoada por nosso Senhor do Bonfim. Muito obrigado a minha família, colegas e amigos que estiram comigo nessa trajetória vitoriosa" agradeceu.

Presidida pelo vereador Orlando Palinha, a solenidade contou com as presenças de representantes das Forças Armadas; do secretário de Segurança Pública, Maurício Barbosa; do comandante da PM, coronel Alfredo Castro, entre outras autoridades.

A Medalha Thomé de Souza é considerada a mais alta condecoração do Legislativo Municipal, representando um reconhecimento de serviços prestados à cidade em diversos âmbitos, concedida a personalidades que se destacam por seus trabalhos em prol do desenvolvimento social, econômico e cultural da cidade de Salvador.

Texto e fotos Soldado Jornalista Cavalcante



terça-feira, 27 de setembro de 2011

12º BATALHÃO LANÇA SUAS BASES MÓVEIS DE POLICIAMENTO

A partir de uma parceria entre a PM e a Prefeitura de Camaçari, o 12º Batalhão adquiriu 02 (duas) viaturas, modelo furgão, para a incrementação do seu policiamento em toda a região de Camaçari. 



As viaturas, batizadas de Bases Móveis de Policiamento, atuarão em duas linhas: darão apoio tático e operacional às ações de policiamento ostensivo em áreas mais sensíveis, sugeridas pelo Plano Estratégico do Batalhão; e servirão como bases de suporte logístico, para quando em eventos de natureza social em que o 12º seja parceiro e participante.




Esta ferramenta operacional da PM chega para ampliar ainda mais as possibilidades de ação policial, cujo foco é, e sempre será, o ganho qualitativo na segurança pública da cidade de Camaçari.

Texto e fotos Sargento Gutemberg 12°BPM


BCS do Nordeste de Amaralina abrem caminho para serviços públicos

Como parte do programa Pacto pela Vida, o Governo do Estado, inaugurou, nesta terça-feira (27), as Três Bases Comunitárias de Segurança – BCS, da Região do Nordeste de Amaralina. Onde atuarão 360 policiais militares, sob o Comando da Capitã Roseane Guimarães, com o apoio de 15 viaturas e 25 câmeras de monitoramento.

 A inauguração das BCS, nas localidades da Chapada do Rio Vermelho, Vale das Pedrinhas e Santa Cruz, foi amplamente prestigiada pela população, que esperava ansiosa por melhorias no bairro, principalmente em segurança. “Entendo como um primeiro passo do governo, que traz, com a Polícia Militar, a paz para o Nordeste e em seguida virão outros benefícios”, disse o Líder Comunitário, Cristiano Santos.

 “As polícias - ostensiva, judiciária e a técnica - são apenas parte do processo, temos que trazer outros programas, a exemplo da implantação de Agentes de Promoção social (...) vamos abrir caminho para o serviço público, aqui no Nordeste”, afirmou o Governador Jaques Wagner, ratificando as palavras de Cristiano,  ao falar para as autoridades presentes, lideranças comunitárias e ao público em geral.



Já o Secretário de Segurança Pública, Maurício Teles Barbosa, pontuou a importância da integração entre governo, iniciativa privada e comunidade no Programa Pacto pela Vida, para reverter o processo de exclusão da comunidade do Nordeste e afirmou que pretende implantar uma BCS no subúrbio Ferroviário até o fim deste ano. 



Durante a inauguração das Bases, além da demonstração de rapel do Corpo de Bombeiros, o público assistiu várias apresentações, a exemplo da exibição da Banda de Música da PM e do Coral do Colégio da Polícia Militar/Itabuna, que arrancou aplausos do público, com direito a foto com o Comandante Geral da PM, Coronel Alfredo Castro.

Jaguaraci Barbosa

PM prende traficante em Abrantes

Nesta terça-feira (27), às 11h50, na rua do Cajueiro, em Vila de Abrantes, policiais militares da Rondesp/RMS prenderam um dos traficantes mais procurados da região, conhecido como “Foguinho”, 16 anos. Com ele foram encontradas 15 pedras de crack, 21 trouxas de maconha e uma caixa contendo pó branco, que será periciado.
Neste momento a Policia Militar está encaminhado o acusado e a droga apreendida até a Delegacia de Abrantes.
Ontem (26), às 16h, um dos comparsas de Foguinho, o Helbert da Silva Santos, "Poupaye", 22 anos, também foi preso em flagrante pela PM, com 13 pacotes de cocaína e dois dolões de maconha.  

PM prende mais um envolvido com tráfico de drogas em Abrantes  

Policiais Militares da Rondesp/RMS acabam de prender mais um traficante que agia em Vila de Abrantes, Leandro Cândido dos Santos, conhecido como “Léo”, 18 anos. Ele foi flagrado nesta terça-feira (27), às 13h20, com cinco trouxas de cocaína, 200 gramas de maconha e mais três trouxas da erva embaladas para comercialização.
A PM abordou o acusado na rua do Colégio, na Fonte da Caixa e está encaminhado-o para a 26ª Delegacia de Polícia de Abrantes.

 

Nota PMBA

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

CIPM/Caatinga prende quatro pessoas e apreende 20 armas de fogo


Neste domingo (25), às 10horas, no Povoado de Caititu/Remanso, com base em denúncia, Policiais Militares da CIPE-Caatinga apreenderam 14 armas de fogo, quatro revólveres, cal. 32 e 38, mais 14 cartuchos; e dez espingardas cal. 22, 36, 32, 24, quatro cartuchos cal. 24 metálicos, e um cartucho cal. 40, tudo encontrado nas residências de Nailton Brito Passos, Acássio Ribeiro Santana, Etson Rosalves Antunes da Costa e Luiz Ferreira da Silva.
Os acusados por posse ilegal de arma de fogo, assim como o armamento apreendido, foram apresentado na delegacia de Remanso.


Cerca de duashoras antes, por volta das 8 horas, na Fazenda Coxo, área rural de Itiúba-BA, após denuncia, Policiais Militares da CIPE-CAATINGA apreenderam um rifle com luneta, cal. 22, uma espingarda cal. 32, 14 capsulas vazia cal 16; seis cartuchos de calibres variados. O material estava no bar de José Domingos da Silva, não encontrado. 

Ainda em Itiúba, duas espingarda cal. 32 e outras duas foram entregues voluntariamente por três moradores. As armas foram encaminhadas para a delegacia local.

Jaguaraci Barbosa

sábado, 24 de setembro de 2011

Novas regras para policiais militares começam nas eleições 2012

As  novas regras que norteiam as candidaturas de policiais militares começam a valer já para as eleições 2012, a saber:

PM não pode se filiar a partido político, mas pode se candidatar, com base na Resolução do TSE estabelece que o(a) PM se inscreve no partido político durante a Convenção Partidária e pode concorrer às eleições, sem precisar se filiar um ano antes, ou seja, a convenção ocorrerá em fins de Junho de 2012. Até esta data, o PM fica sem filiação partidária. Entretanto, é importante que o(a) policial militar mantenha contato antecipado com o partido político, para que este lhe assegure uma vaga.

Caso o PM perca a eleição, retorna ao serviço normalmente, porém, se ganhar, irá automaticamente para a reserva remunerada, com subsídio proporcional ao tempo de serviço. A PMBA é a única do Brasil, em que o PM que exerce mandato parlamentar e não consegue se reeleger, poderá voltar ao serviço ativo, recuperar a antiguidade e contar o tempo de serviço durante o exercício parlamentar. Esta foi uma grande vitória da classe, qualquer PM pode se beneficiar dessa nova regra.

"Hoje, os policiais enfrentam muitas dificuldades, mas estariam em situação muito pior se não tivesse um representante político na Assembleia Legislativa que lutasse por vocês. Muitas conquistas, ao longo desses anos, amenizaram o sofrimento da classe e, sem dúvida, a vida dos policiais hoje está melhor que os PMs de 15 anos atrás", disse o Deputado Capitão Tadeu.

O deputado resaltou ainda conquistas da classe, por exemplo, o fim da detenção à disposição do Comandante; o auxílio alimentação, o fim do limite da idade do praça para ingresso na APM e a reserva com proventos de 1º Tenente, dentre outras. Segundo ele, graças a luta de todos e de uma força política sintonizada com a Tropa.

 Assim, as eleições no próximo ano (2012) representam uma oportunidade de fortalecimento político da classe em todos os municípios da Bahia. "Este é o momento de começarmos a nos organizar, pensando nos melhores nomes para nos representar nos municípios. Não podemos cometer o mesmo erro do ano passado de dividir os votos. Em breve marcaremos uma reunião para organizarmos as eleições de policiais. Contamos, desde já, com o seu apoio, votando nos colegas", concluiu o capitão.


       Texto: Capitão Tadeu Fernandes Deputado Estadual
Adapitado: Jaguaraci Barbosa

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Ações PM: PM encontra 16 celulares e drogas em Presídio de Ilhéus

Policiais militares da CIPE-Cacaueira e da 70ª CIPM/Norte, realizaram na quinta-feira (22), das 6h até às 11h, uma revista de celas no Módulo de Vivência I, da Unidade Prisional do Presídio Advogado Ariston Cardoso, em Ilhéus. Foram apreendidos: 16 aparelhos de celulares, três fones de ouvidos, cinco carregadores para celular, oito chips para celular, 225 papelotes de maconha, duas trouxas de maconha, oito papelotes de cocaína, uma tesoura e seis facas artesanais.




PM prende homem que assaltava com uso de faca em Itapuã

Na quinta-feira (22), às 11h10, na Praia de Pedra do Sal, em Itapuã, militares da 15ª CIPM/Itapuã foram acionados e prenderam Renato Máximo do Amaral, 35 anos, que usou uma faca para roubar um telefone celular e a quantia de R$ 140,00, de uma transeunte de 45 anos. Ele foi conduzido para a 11ª DT.
Uma equipe da 15ª CIPM apreendeu um menor de 16 anos, na quarta-feira (21), às 14h50, na Alameda da Praia, em Stella Maris. Ele tentou roubar uma mulher e foi apresentado na DAI.


Início de retomada das blitz de alcoolemia


A Polícia Militar da Bahia, através de convênio firmado entre Detran, Setin e Transalvador, retoma nesta sexta-feira (23), a realização de blitz da Lei Seca em pontos estratégicos da cidade, com o apoio de agentes da Transalvador.




Recuperado veículo levado em tentativa de assalto a caixa eletrônico


A CIPE/Caatinga recuperou o veículo FORD/Ecosport, cor prata, na quarta-feira (21), às 2h, em Abaré, que havia sido utilizado na tentativa de roubo do caixa eletrônico do Banco do Brasil. Foi encontrado próximo ao veículo uma munição intacta de fuzil, marca CBC cal. 7,62 e no interior uma carteira preta, contendo a documentação do carro e duas habilitações, como também cartão bancário e outros documentos pessoais. O veículo foi apresentado na delegacia local.




Traficantes fogem da PM e deixam menor para trás em Belmonte



Após denúncia anônima de tráfico de drogas, ao chegarem no distrito de Petrolãndia, em Belmonte, na tarde de quinta-feira (21), policiais militares da CIPE – Mata Atlântica, avistaram três homens que evadiram pelos fundos de uma casa, sendo encontrada dentro do imovel, uma adolescente de 15 anos. Também foi encontrada uma pistola Taurus calibre 635 mm, com um carregador e uma munição intacta. A arma foi apresentada na delegacia de Belmonte, onde foi registrada a ocorrência e a adolescente foi apresentada no Conselho Tutelar local.

PLANSERV restitui cobranças indevidas a servidores


Em função de provável determinação judicial, o Plano de Assistência a Saúde do Servidor Público do Estado da Bahia – PLANSERV, está restituindo os valores cobrados indevidamente por incidir sobre horas extras, décimo terceiro e/ou qualquer valor agregado ao salário das diversas categorias do serviço estadual.
Contudo, é necessário que o servidor manifeste, junto ao órgão, sua vontade de receber os valores cobrados indevidamente. O que deve ser feito através do preenchimento de um formulário simplificado fornecido pelo PLANSERV, onde o servidor se identificará pessoal, funcional e institucional, como usuário dos serviços do órgão.
Preenchido o requerimento e anexadas as xérox do RG, do CPF (devidamente autenticadas) e comprovante de conta corrente, além de especificar motivo, o servidor deve procurar um posto do Planserv no SAC, protocolar o documento e acompanhar por meio do telefone 0800 56 6066 o andamento do processo.
Segue modelo do formulário e o link para adquirilo no site do Planserv:


Link do formulário: www.planserv.ba.gov.br/docs/formulario_solic_restituicao.doc

OBS: Texto motivo/especificação - Embasado na Lei Estadual  n°9.528 de 22 de junho de 2005, solicito a restituição dos valores cobrados em desacordo com o mensionado texto legal, Art. 12, Inciso 1, Alinea "a". Esclareço que a cobraça se aplica à remuneração entre o período de dd/mm/ano até dd/mm/ano.

Ler também: DIZ PLANSERV: Boato congestiona atendimento
PLANSERV se diz cheio solicitações e de dinheiro dos servidores também
Bancada governista sufoca servidor com mudanças no PLANSEV



Jaguaraci Barbosa

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

PM apreende dois kg de maconha na Massaranduba

Policiais militares da 17ª CIPM/Uruguai apreenderam, nesta quarta-feira (21), dois quilos de maconha, 200g de crack, duas capas de coletes balísticos, e três celulares.
Após denúncias, policiais militares seguiram para a localidade conhecida como Baixa do Petróleo, no Bairro da Massaranduba, e abordaram Davi Daniel Nolasco de Jesus, em frente a sua residência. O suspeito permitiu que os policiais entrassem e realizassem busca na casa, onde foi encontrado o material apreendido em poder de Carolina Sena Caxias, 29 anos.

Os acusados e o material foram encaminhados para a Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE).

Nota PMBA

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

PM neutraliza explosivo em caixa eletrônico na Baixa do Tubo

Policiais militares da Companhia de Operações Especiais (COE), do Batalhão de Choque, neutralizaram, com êxito, na madrugada desta quarta-feira (21), um artefato explosivo que estava instalado em um caixa eletrônico de uma farmácia, localizada na Baixa do Tubo.

A ação aconteceu quando policiais da 58ª CIPM/Cosme de Farias desconfiaram de um possível arrombamento da farmácia durante ronda policial e acionaram o Batalhão de Choque.

Sete policiais militares da COE se deslocaram para o local e fizeram a ruptura com a contra carga para neutralizar o explosivo. A ação, que durou cerca de uma hora e meia, também contou com o apoio de uma guarnição da Rotamo, que fez o isolamento da área.

O material recolhido foi encaminhado para a 6ª Delegacia e seguirá para o Departamento de Polícia técnica (DPT) para realização da análise pericial.
A Companhia de Operações Especiais (COE) da Polícia Militar é especializada em realizar ocorrências de maior complexidade envolvendo reféns, suicidas, seqüestros, artefatos explosivos, rebeliões, entre outras.

Nota PMBA

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Mais de 15 mil pessoas assistem peça da PM no “Dia do Evangélico”

O “Dia do Evangélico”, celebrado no último sábado (17), no Centro da Cidade de Lauro de Freitas, contou com a participação do Grupo de Teatro da Polícia Militar, que apresentou a “Peça Sai Dessa”, para mais de 15 mil pessoas.

O grupo de teatro, assim como tem acontecido em apresentações por todo o Estado da Bahia, aproveitou o entusiasmo do público e, de forma extrovertida, retratou a vida de uma jovem que se envolve com drogas, mas, cercada de apoio da família e da sociedade, consegue dizer não às drogas. 

Jaguaraci Barbosa

PROMOTOR MP DESPACHA A FAVOR DE POLICIAL MILITAR

Sumário: “Quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu a liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação”. (CPPM, Art. 310, Parág. Único)

Meritíssimo Juiz de Direito Militar:
Sob nossa análise, enquanto órgão constitucionalmente responsável pela persecução penal castrense no Estado, os autos da prisão em flagrante lavrada em desfavor do Sgt PM CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS, Mat. 30.215.533-3, lotado no GRAER/PMBA, acusado de suposto homicídio contra o investigador de polícia civil DOMINGOS RAMOS SOARES, lotado na Delegacia de Repressão a Furtos e Roubas da Polícia Civil deste Estado, fato ocorrido por volta das 01 hora da madrugada do dia 12 deste mês de setembro de 2011, no Vale dos Barris, em frente à sede da TRANSALVADOR, nesta capital.

Segundo leitura que lhe fiz, o graduado em questão, estando de serviço na base da GTRAN/TRANSALVADOR em razão de convênio entre a Assistência Militar da Prefeitura de Salvador e a TRANSALVADOR, tendo notado uma discussão entre pessoa desconhecida e um agente de trânsito, decidiu intervir em razão do referido cidadão se encontrar em visível estado de desequilíbrio emocional e estar exigindo reiteradamente o registro de uma ocorrência de trânsito, mesmo estando sendo informado que tal serviço funcionava no período de segunda a domingo, mas no horário entre sete e zero horas, tendo o cidadão, cuja identidade até então era desconhecida de todos, dirigindo-se ao agente RONALDO APARECIDO que o atendia, respondido que aquilo era “viadagem, e que eles não queriam trabalhar” (fls. 28).

O cidadão em questão era o investigador de Polícia Civil DOMINGOS RAMOS SOARES, aqui ofendido, e que tendo se envolvido num acidente de trânsito, dirigiu-se ao GTRAN porque orientado por policiais militares que compareceram ao local do acidente, e por isso, inconformado, exigia o registro da ocorrência, apesar das explicações que lhe eram dadas de que àquela hora era impossível atendê-lo, e que retornasse no início do expediente diário. Falam as testemunhas que irritado, além de dirigir palavras chulas contra o agente de trânsito, o policial civil tentou agredi-lo, oportunidade na qual viu-se o sargento SANTOS obrigado a interferir, e colocando as mãos no peito do inconformado cidadão, disse de forma veemente: “volte outro dia”.

Bastou esse gesto do graduado para que o ofendido o traduzisse como um insulto à sua pessoa, e segundo as testemunhas ouvidas ainda na Corregedoria da Polícia Civil para onde todos foram levados após os fatos, “ele se afastou de costas encarando o graduado, suspendeu a camisa, puxou a arma tipo pistola de cor escura, proferindo as seguintes palavras: “O QUE VOCÊ TEM, EU TAMBÉM TENHO”, tendo o graduado, ante o gesto do ofendido, igualmente retirado sua arma do coldre, mandando-o largar a arma (fls. 06, 09, 11, 24, 27, 29, 32, 35), oportunidade na qual ouviu-se um tiro, afirmando o graduado ter sido ele disparado pelo ofendido em sua direção e na dos agentes de trânsito, que correram, havendo o devido revide ao disparo do agente, iniciando-se uma troca de tiros entre ambos, tendo o agente sido atingido, vindo a óbito posteriormente no hospital para onde fora levado por uma guarnição PM e o próprio graduado. Segundo a testemunha MARIO JORGE BARROS LIMA, “a atitude adotada pelo Sgt BARROS foi proteger a si e os demais prepostos da Transalvador que estavam ali”(fls. 30).

Os autos não deixam dúvidas, então, sobre o que fato ocorreu, e por isso entendo que a conduta do graduado está resguardada pela excludente inscrita no Art. 42, Inc II c/c Art. 44 do Código Penal Militar e no Art. 25 do Código Penal comum, afirmando as normas processuais penais pertinentes que em casos que tais “quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas condições dos Art. 35, 38, observado o disposto no Art. 40, e dos artigos 39 e 42, do CPM, poderá conceder ao indivíduo liberdade provisória (...)”. A mesma redação se encontra no Art. 253 do CPPM e no Art. 310 do CPP, bem como no parágrafo único deste último, que acrescido pela Lei 6.416/1977, autoriza tal procedimento (liberdade provisória) quando dos autos não se extraia qualquer justificativa para a prisão preventiva do conduzido.

Eles, também, estão prenhes de evidências no sentido de que o ofendido deu causa a toda essa tragédia, lamentavelmente, porque a morte de qualquer pessoa nos constrange e nos diminui. Entretanto, o que se quer é Justiça, e a manutenção da prisão do graduado conduzido aqui e agora se delineia como um ato de “injustiça”, porque contrário às normas que disciplinam a custódia cautelar de alguém acusado da prática de um delito.

É que por mais que perscrutássemos estes autos, não conseguimos vislumbrar uma única hipótese, um único vestígio que justifique a manutenção da prisão do graduado, notadamente porque deles não se extrai, como exige o CPP no Art. 312, uma necessidade de garantia da ordem pública ou da ordem econômica, ou que ela esteja preservando a instrução criminal, assegurando a aplicação da lei penal, ou que atenda a exigências para manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, porque ameaçados ou atingidos com sua liberdade, este último específico nos crimes militares porque somente previsto no CPPM (Art. 255). Não, nada disso, e os autos, muito pelo contrário, somente aponta na desnecessidade de sua manutenção.

Quanto à competência da Justiça Militar Estadual para se posicionar nestes autos de APFD, ela é indiscutível, porque advém da vontade exclusiva da norma processual penal castrense, notadamente no dia Art. 253, assim é porque o Auto de Prisão em Flagrante Delito não é IPM, podendo nele até se constituir se considerado suficiente para deflagração da ação penal, obviamente que depois de submetido a uma avaliação factual e jurídica pelo órgão dominus litis nesse sentido, porque somente este é senhor dessa avaliação, em face da extrema independência que goza na formação da opinio delicti nos crimes militares, e o que a lei manda seja remetido à Justiça comum quando se tratar de um crime doloso contra a vida de civil praticado por policial ou bombeiros militar, e em razão de suas funções institucionais, são os autos do INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, e APFD não é inquérito, repito.

E é bom que se repita, também, que a Emenda Constitucional 45/2004 modificou na Justiça Castrense Estadual foi a competência para o julgamento de tais delitos, mantendo, portanto, a natureza de “crime militar” para qualquer delito praticado nas circunstâncias do Art 9º do CPM, e o homicídio, qualquer que seja ele, se praticado sob a égide de tal norma, continua sendo “crime militar”, fato já reconhecido pelo STF em ADIN intentada pela Associação de Delegados de Polícia.

A meu ver, por conseguinte, a polêmica sobre tal atribuição ou competência não se justifica. Na verdade, o que se vê é uma verdadeira “queda-de-braço” por ignorância da norma pertinente, seja a Constituição Federal, seja o Direito Castrense, e que via de regra envolve membros do Ministério Público e magistrados da Justiça Criminal comum, e que assumem atribuições e competências que ferem o princípio do “juiz natural”, especialmente porque sabido é que o “direito militar” surgiu de uma preocupação do legislador com a disciplina na caserna, e para mantê-la dentro de níveis necessários à preservação dos pilares que sustentam qualquer corporação militar, construiu um arcabouço jurídico único e especial para discipliná-los, depreendendo-se dessa realidade que a vontade da lei é que somente à Justiça Militar caiba julgar militares pela prática de “crimes militares”.

Nessa esteira de convencimento, portanto, vê-se que somente às autoridades de polícia judiciária militar cabe apurar condutas que configurem desvios de seus subordinados, e assim deve ser não somente por serem os detentores do “poder disciplinar na tropa”, como também porque o direito não se curva a casuísmos e nem a vontades outras senão as da lei, ou de outra qualquer de suas fontes, lembrando que as exceções por ele aceitas devem estar explícitas, a Carta Magna, embora tenha retirado da Justiça Militar Estadual a competência para julgar PM e BM acusados de crimes dolosos contra a vida de civil, manteve a natureza de “crime militar” em tais delitos, fato inquestionável.

Tanto isso é verdade que o legislador ordinário, regulamentando esse dispositivo constitucional, determinou que nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhe os autos do IPM à Justiça comum, concluindo-se daí, e sem muito esforço, porque partindo-se do princípio de que inexiste norma jurídica sem objetivo, que se é da própria PM a atribuição de apurar “crimes militares”, por consequência do juiz de Direito Militar será a competência para primeiro lançar-lhes sua vontade, ou seja, a vontade da lei, especialmente porque entre nós ainda vige o princípio do “curia novit”, e se assim é, a avaliação preliminar de flagrantes é exclusiva do juiz de Direito Militar da Justiça Militar Estadual, e é porque assim quer a norma do Art. 253 do CPPM, e se ela não excepciona, não será seu intérprete e operador quem o fará. Destarte, dirimida está a dúvida sobre a competência da Justiça Militar Estadual para, nestes autos de APFD, lançar seu posicionamento sobre sua judicialidade e eficiência, como exige o moderno direito processual penal pátrio, porque o juiz natural nos “crimes militares”.

Outra não pode ser a conclusão, considerando que interpretar lei nada mais é do que determinar o alcance de suas palavras, e a interpretação da lei penal militar não se furta a esse princípio clássico, apesar do seu ius singulare, e retornando ao presente auto de prisão em flagrante, até onde consegui enxergar, repito que entendo ter sido o ato praticado pelo graduado em questão um legítimo ato de defesa, e assim vejo porque o panorama probatório do APFD não indica outra razão para a reação por ele esboçada.

Ademais, e esse fato também se retira dos autos, todas as testemunhas ouvidas, inclusive na Corregedoria da Polícia Civil (fls. 22 a 33) afirmam categoricamente que o agente policial ofendido apresentava visíveis sintomas de embriaguês alcoólica, e antes do fato lamentável que resultou na sua morte, tinha se envolvido num incidente de trânsito no qual até a arma puxara para o motorista de um ônibus, fato ocorrido no Comércio e registrado em ocorrência lamentavelmente não constante destes autos, mas que certamente constará dos autos do IPM, cuja realização já fora iniciada na Corregedoria da PM.
Por fim, hei de registrar que o graduado é tecnicamente primário, sem antecedentes criminais, profissional com excelente conduta pessoal e funcional, com profissão e ocupação definida, além de possuir endereço fixo, e assim sendo, vejo que sua liberdade não trará qualquer sobressalto à sociedade e muito menos qualquer tipo de transtorno ao processo criminal, caso seja denunciado, o que ainda pode não ocorrer por falta de justa causa.
 
Mas esse é um problema para avaliação do órgão ministerial que tiver atribuições para tal, cabendo-me, exclusivamente um posicionamento sobre estes autos de Prisão em Flagrante Delito, e ante o que vi e o que consegui dele extrair, outro posicionamento não poderia adotar, senão ser favorável à concessão da liberdade provisória ao 1º Sgt PM CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS, por vê-la como questão de Justiça, sendo este meu parecer, sub censura, e que se aguarde a remessa do IPM já instaurado para que nele seja lançado nosso opinativo sobre o destino justo a lhe ser dado, e ao qual deverá ser juntado este APFD.

Para concluir, nota-se que nos autos fala-se que o graduado “retirou a pistola da cintura do ofendido quando ele estava caído ao lado da porta do carona do seu carro”. Obviamente que além de se tratar de procedimento normal e de cautela, há também registro de que ele, ofendido, depois de trocar tiros com o graduado, afastou-se tentando entrar no carro, e para isso recolocou a arma na cintura.

Testemunha visual atesta essa conduta do ofendido (fls. 27), cabendo, ainda, alertar que o Auto de Exibição e apreensão de fls. 22, lavrado na Corregedoria da Polícia Civil, atesta que as armas de ambos, graduado e ofendido, e que foram entregues à autoridade policial ali presente, o carregador da primeira estava com 07 (sete) munições intactas e o da segunda com 08 (oito) munições também intactas, o que traduz que em se tratando de pistolas semi-automáticas, ambas com carregadores com capacidade para 12 (doze) cartuchos, estes vão sendo esvaziados à medida que tiros são efetuados, e que se ambos estavam municiados com capacidade máxima, o graduado, obviamente, efetuou 05 (cinco) tiros, enquanto o ofendido efetuou 04 (quatro), sendo de bom alvitre anotar, ainda, que o registro de arma encontrado em poder do ofendido não se referia à arma que fora apreendida (fls. 22).
Cidade do Salvador(BA), às 11h07 de 14 de setembro de 2011.


Luiz Augusto de Santana
1º Promotor de Justiça Militar Estadual

53ª CIPM apreende pistola 380 em Mata de São João


Nesta segunda-feira, o dia 19, às 22h 30, no Distrito de Praia do Forte, em Mata de São João, após denúncias, policiais da 53ªCIPM prenderam Jean Neves Soares e Wiliam Nascimento Conceição. A dupla,       que estava em uma moto, foi presa com uma Pistola calibre .380, nº FLG33148, com seis munições intactas, R$ 160,00, quatro trouxinhas de cocaína, duas pedras de crack e um rádio comuni­cador.

Os acusados, juntamente com o material, foram apresentados na delegacia do município, onde ficaram aguardando a presença da autoridade competente para realização das medidas cabíveis.

 

75ª CIPM captura foragido em Juazeiro

Nesta segunda-feira (19), por volta das 2 horas, próximo ao Mercador do Produtor, em Juazeiro, a 75ªCIPM prendeu Robson Luiz Costa Borges, 25 anos, foi preso por se en­contrar foragido do presídio da cidade,  beneficiado pelo indulto do Dia dos Pais, ele não retornou, mas agora foi apresentado na 17ª Coorpin.

 

55ª CIPM prende cinco traficantes e apreende drogas

A 55ªCIPM/Ipiaú prendeu Adeilson José da Silva, Vinicius Lopes dos Santos, Evaldo de Brito Junior, Patrício Santos da Silva E Juscelino de Jesus Junior,  por tráfico de drogas. Eles portavam 75 pedras de crack, 46 papelotes de cocaína, três trouxas de ma­conha, um revólver calibre .38, com dois cartu­chos intactos e a quantia de R$ 133,00.
A prisão aconteceu nesta segunda – feira (19), por volta das 2h40, na Rua Antonio Barnabé, em Ipiaú, e os acu­sados, juntamente com o material apreen­dido, fo­ram apresentados na delegacia do municí­pio.

Jaguaraci Barbosa


 

Arquivo do blog