Induzidos por informações falsas, servidores estão indo aos postos do Planserv nos SACs para pedir que o desconto seja calculado como determina a lei, ignorando que o cálculo já é feito exatamente desta maneira.
Motivados por um boato, servidores estaduais têm feito filas nos postos do Planserv nos SACs para requerer formalmente que os descontos do plano sejam feitos com base no valor bruto da remuneração, excluídas as parcelas a título de ajuda de custo.
Na verdade, as parcelas de ajuda de custo constantes no contracheque, assim como diárias, auxílios e abonos pecuniários, adicional de férias, gratificação natalina (13º) e aquelas de caráter indenizatório nunca entraram e não entram no cálculo da contribuição.
Induzidos por uma informação errada, estes servidores estão gastando tempo e dinheiro para exigir algo que já é feito e pode ser conferido por eles mesmos no próprio contracheque.
O desconto é feito, como sempre foi, com base na Lei 9.528/2005, que é seguida rigorosamente, conforme transcrição abaixo:
Art. 12 Considera-se base de cálculo para fins de contribuição:
I - para os beneficiários titulares:
a) servidores ativos civis ou militares e empregados ativos de empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado, o valor bruto da remuneração integral do mês, excluídas as parcelas a título de ajuda de custo, diárias, auxílios e abonos pecuniários, adicional de férias, gratificação natalina e aquelas de caráter indenizatório; (grifo nosso).
Em caso de dúvida, envie e-mail para
tireduvidas@planserv.ba.gov.br ou ligar para 0800 566066.
Informações passadas pelo Portal do Servidor
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