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terça-feira, 16 de abril de 2013

Crimes cometidos durante a greve da PM da Bahia serão julgados pela Justiça Federal e Militar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o conflito de competências instalado pela Auditoria Militar sobre a competência de julgamento dos crimes cometidos durante a greve da Polícia Militar da Bahia em 2012. O STJ determinou que os crimes tipificados na Lei da Segurança Nacional, cometidos na greve da Polícia Militar, entre 31 de janeiro e 10 de fevereiro de 2012, deverão ser julgados pela Justiça Federal. A decisão proferida pelo STJ no último dia 4 ainda determinou que a Justiça Militar deverá processar e julgar os crimes militares de motim, revolta e conspiração.

O parecer foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), através do subprocurador-geral da República, Eitel Santiago de Brito Pereira. O parecer confirmou o posicionamento do MPF baiano. O conflito foi apresentado pela Auditoria antes de receber a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra 84 policiais militares por motim, revolta e conspiração, crimes previstos no artigo 149 do Código Penal Militar. A Auditoria Militar alegou que a competência para julgar os crimes era da Justiça Federal para todos os casos.

 Já a 17ª Vara Federal, remeteu os autos ao STJ para decidir em qual instância os crimes possam ser julgados. O Código de Processo Penal e a Súmula 90 do STJ determinam que o concurso dos crimes tipificados não é um fator para justificar a unificação do processamento e julgamento na Justiça Federal.


 Bahia Noticias

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