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sábado, 16 de junho de 2012

órgãos de trânsito padronizam conduta para ciclomotores em Salvador

Frente à grande quantidade, diária, de apreensão de ciclomotores flagrados transitando de forma ilegal em Salvador, o Comando do Esquadrão de Motociclistas Águia convidou os órgãos executivos estaduais e municipais de fiscalização de transito da para uma reunião, nesta segunda-feira (11), na sede do DETRAN, com o objetivo de criar uma norma de conduta.

O principal tema da reunião foi normatizar e padronizar as ações pertinentes à fiscalização dos veículos popularmente chamados de “cinquentinha”. Estes sem placa e/ou seus condutores sem portar a Autorização para conduzir ciclomotores - ACC, ou CNH, feita por esta especializada.

Participaram das discussões o diretor do DETRAN/Bahia, Major PM Mauricio Botelho; o gerente de trânsito da Transalvador, Genivaldo Rosário; o comandante do Esqd Mcl Águia, Major PM Ricardo Passos; e assessores do DETRAN.

Desta reunião ficou ajustado que:
1)        Todo ciclomotor (veículo de duas ou três rodas cuja cilindrada não exceda cinquenta centímetro cúbicos) para trafegar em via pública deverá estar emplacado, baseado no art. 120 do CTB, o condutor com capacete, art. 244, I do CTB, além de portar a ACC (disponível no DETRAN) ou CNH, categoria A.

2)        Todo ciclomotor removido e apreendido para o pátio do DETRAN ou Transalvador, só será liberado pelo proprietário, após emplacamento e pagamento das diárias de estacionamento no órgão de apreensão.
3)        O emplacamento dos ciclomotores será realizado pelo DETRAN, conforme convênio e solicitação da Transalvador, baseado no art. 24, XVII, do CTB.

Um comentário:

  1. O artigo ao qual qeve ser levado em conta quando se refere ao ciclomotor e o artigo 129.

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