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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Justiça veta policial militar temporário em São Paulo

A Justiça condenou o governo estadual a efetivar no cargo os 5.526 soldados temporários existentes hoje na Polícia Militar e a acabar com esse tipo de contratação. A decisão abre brecha para que ao menos 20 mil outros ex-PMs busquem na Justiça a reintegração.

O governo recorreu, mas as chances de reverter a decisão não são grandes porque o Tribunal de Justiça, em 2009, considerou inconstitucionais as leis usadas pela PM para contratar temporários.

Para o juiz Henrique Rodriguero Clavisio, da 10ª Vara de Fazenda Pública, o governo desvirtua o princípio da lei de voluntariado. Ele concorda com o Ministério Público do Trabalho, ao dizer não se tratar de serviço voluntário. Na sentença, diz ser autêntica relação de emprego mascarada para aumentar o pessoal, com corte de custo.

O juiz determina o fim do uso de temporários em patrulhamentos e na guarda armada, pois as atividades têm que ser administrativas.

O governo de São Paulo informou que recorre da decisão de primeira instância e, enquanto não houver uma decisão definitiva, continuará contratando os temporários. A Secretaria de Estado de Segurança Pública nega que usou temporários em policiamento e que eles façam guarda armada de quartel. Diz que pode haver o emprego deles em serviço de recepção de quartéis.


Folha de S. Paulo

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