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sexta-feira, 7 de junho de 2013

Força Nacional pode ser extinta

Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1), do Ministério Público Federal (MPF), ajuizou embargos de declaração no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) pedindo a análise de inconstitucionalidade da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), o que pode fazer com que ela seja extinta.



O pedido foi feito após o Tribunal negar recurso anterior, contra a sentença de primeira instância que julgou improcedente a ação civil pública proposta contra a Força Nacional de Segurança Pública. O Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) propôs a ação para extinguir a Força, com o argumento de que o presidente do País não pode instituir um órgão policial sem a participação do Congresso Nacional, o que se daria por meio de proposta de emenda à Constituição.

A juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal de Belém, julgou o pedido do MPF improcedente. Segundo ela, a Força Nacional gera uma sensação de segurança na população.

O MPF-PA recorreu da sentença ao TRF-1 pedindo, além da suspensão da portaria que criou a Força Nacional, que a Justiça proíba a edição de portarias semelhantes. O Tribunal negou o recurso, e alegou que a Força Nacional não viola o artigo 144 da Constituição, pois não cria outra força de segurança pública, apenas disciplina regras de organização e funcionamento para o desenvolvimento do Programa de Cooperação Federativa, denominado Força Nacional de Segurança Pública.

A Procuradoria Regional da República da 1ª Região entrou com embargos de declaração pedindo que o TRF-1 analise novamente o recurso. Segundo o procurador regional autor do pedido, o Tribunal deixou de analisar a inconstitucionalidade da criação da FNSP.


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