Com a aquisição de dois radares móveis, a 2ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária melhora os serviços de fiscalização de e controle dos limites de velocidade, nas rodovias sob sua jurisdição, na região de brumado.
Os novos aparelhos permitirão uma maior redução dos acidentes e consequentemente de vítimas, o que favorece a melhoria dos serviços prestados pela Polícia Militar à comunidade, nas rodovias do sudoeste baiano.
Os novos aparelhos permitirão uma maior redução dos acidentes e consequentemente de vítimas, o que favorece a melhoria dos serviços prestados pela Polícia Militar à comunidade, nas rodovias do sudoeste baiano.
Vale orientar – algo já feito pela 2ª CIPRv em ações educativas – que os limites de velocidade previstos no Art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e na Lei 10.830 de 2003, quanto aos locais sem sinalização regulamentadora, vigora os seguintes limites:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003);
2) Noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) Oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos.
a) Nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
Visando o correto manuseio dos equipamentos, hoje (21), o efetivo da 2ª CIPRv concluiu o curso de capacitação, ministrado por Ricardo Cruz Cardoso, funcionário da Empresa Soft Plan Pholigraf, contratada do DERBA.
2) Noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) Oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos.
a) Nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
Visando o correto manuseio dos equipamentos, hoje (21), o efetivo da 2ª CIPRv concluiu o curso de capacitação, ministrado por Ricardo Cruz Cardoso, funcionário da Empresa Soft Plan Pholigraf, contratada do DERBA.
Jaguaraci Barbosa
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