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terça-feira, 19 de março de 2013

Justiça baiana determina que 22 policiais militares inativos recebam a GAP

Justiça determina que Estado da Bahia proceda, imediatamente, com a implantação da Gratificação de Atividade Policial na referencia III (GAP 3) nos proventos de inatividade de 22 policiais militares acompanhados por advogados do CENAJUR.

A ação encontra-se na fase de execução, e os militares tiveram assegurados pelo Poder Judiciário o direito de receberem a GAP desde agosto de 1997, momento em que entrou em vigor a lei que implantou para os policiais militares em atividade a gratificação.

O despacho do Juiz que determinou que o Estado proceda com a implantação, sob pena de R$ 1.000,00 de multa diária pelo descumprimento, foi publicado no DJe de 26.02.2013. Foi determinado ainda que o Estado seja intimado dos cálculos do valor retroativo, compreendido entre agosto de 1997 a dezembro de 2012.

5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Processo n. 0122275-XX.2003.8.05.0001 – Procedimento Ordinário
Autores: XXXXXXX
Advogado: FABIANO SAMARTIN FERNANDES
Réu: Estado da Bahia

Decisão: Trata-se de execução de sentença transitada em julgado, com pretensão executiva em evidencia em relação às obrigações de fazer e de pagar. No que tange à primeira determino a intimação do Estado da Bahia, na pessoa do seu Procurador, a fim de que adote as providencias no sentido de implantar em folha de pagamento dos exequentes a Gratificação de Atividade Policial, no nível III/GAP 3, e para tal mister assino o prazo de trinta dias, sob pena de não o fazendo incorrer em multa diária no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), a partir do trigésimo primeiro dia. No que tange a obrigação de pagar quantia certa no valor apontado, na forma de planilha e memoria de cálculos de fls. 401/411, que deverá acompanhar o mandado de citação do Estado da Bahia, a fim de que proceda na forma prevista no artigo 730 do CPC. Intimem-se. Salvador (BA), 25 de fevereiro de 2013. Manoel Ricardo Calheiros D’avila Juiz de Direito.

Cenajur

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