Faz-se necessário a compreensão da importância das políticas de segurança pública e do conceito de segurança pública, para um melhor entendimento da sua necessidade para o bem estar das pessoas em seu convívio social. Possibilitando assim, a criação e implementação de políticas mais eficientes de combate a criminalidade.
O conceito de segurança pública orienta-se, pelos princípios da dignidade humana, da interdisciplinaridade, da imparcialidade, da participação comunitária, da legalidade, da moralidade, da moralidade do profissional do pluralismo organizacional da descentralização estrutural e separação de poderes, da flexibilidade estratégica, do uso limitado da força, da transparência e da responsabilidade.
A segurança pública deve ser pensada como uma atividade desenvolvida pelo Estado, sendo o responsável pela criação de políticas públicas, visando a redução dos índices de criminalidade, e em adotar medidas práticas objetivando redução significativa destes índices.
Devendo ainda empreender ações de repressão e oferecer condições para que os cidadãos possam conviver de forma pacifica e ordeira, desenvolvendo suas atividades diárias e corriqueiras, a exemplo de trabalho, lazer, etc. sendo protegidos dos riscos.
Sendo dever do Estado, garantir não só a sensação de segurança (muitas vezes falsa), mas uma segurança pública efetiva e eficaz.
A atividade policial que objetiva a proteção da sociedade dos riscos, possibilitando a segurança e bem estar dos indivíduos sociais, empreendendo ações de repressão no intuito de que a sociedade possa interagir em seu cotidiano, garantindo a manutenção da ordem pública e a paz social.
Porém, não se deve esperar que a atividade policial deva ser a única “arma” ou a mais “potente” a ser utilizada nesta “guerra” pela redução dos índices de criminalidade, a garantia dos direitos humanos ao cidadão e a sua garantia no ordenamento jurídico brasileiro, é de suma importância.
As instituições responsáveis pela segurança pública são: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Deve ser percebido que o conceito de segurança pública, não deve se limitar à política do combate à criminalidade, e nem restringindo à atividade policial. Em resumo, não devendo colocar toda a carga da responsabilidade pela segurança pública nos ombros das instituições policiais.
Para que uma política de segurança pública seja eficaz, as causas sociais da violência e da criminalidade devem ser compreendidas e combatidas. Um projeto bem intencionado de polícia cidadã, só obterá pleno sucesso se não houver uma redefinição, e for ampliada a conceituação da segurança pública.
Devendo envolver um conjunto de ações públicas, visando assegurar a proteção do indivíduo e da coletividade, e a aplicação da justiça na punição, recuperação e tratamento dos que violam a lei, garantindo direitos e cidadania a todos.
Mas não podemos falar em punição, e serem jogados para baixo do tapete questões importantes, a exemplo da exclusão social, fome, protagonismo juvenil, intolerância racial, cidadania, Homofobia, drogas lícitas e ilícitas, etc.
A Segurança pública não deve ser entendida apenas como uma atividade zelosa e operacional das instituições policias, nas suas atividade administrativa e operacional no combate a criminalidade e a violência, a segurança pública deve ser antes de tudo preventiva.
As políticas de segurança pública, devem ser pensadas e postas em ação em parceria com os mais variados segmentos da sociedade, Já que o conceito de segurança pública é norteado dentre outros, pelo principio da participação comunitária, da interdisciplinaridade, moralidade e da responsabilidade.
Afinal de contas, a segurança pública é um direito e responsabilidade de todos.
Edinea Matos