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domingo, 20 de maio de 2012

Limitação de jornada de trabalho para os policiais e bombeiros militares

Durante cerimônia realizada na Câmara Municipal de Ourinhos nesta quarta-feira dia 31 de março, o Capitão Augusto Rosa, profundo conhecedor da legislação pertinente aos Policiais Militares, sugeriu que a jornada de trabalho do policial militar deva ser revista, tendo em vista algumas distorções quanto a quantidade de horas trabalhadas quando comparadas com os demais servidores públicos de São Paulo.
 
Segundo o Capitão Augusto, hoje o limite de horas trabalhadas por qualquer servidor publico de São Paulo é de no máximo de 160 h/mês, porém é normal policiais militares trabalharem 180, 200 ou até mais de 250 h/mês, pois os PM operacionais fazem uma escala de 12x24h e 12x48h, referentes a 15 escalas de 12 horas por mês, o que já totaliza 180 horas mensais, já os que fazem escala de 24x48h cumprem 10 jornadas de 24h cada, totalizando 240 horas/mês.
 
Alega o Oficial que além dessa escala ordinária existem ainda as extraordinárias, tendo os PM escalas extras, ocorrências que ultrapassam o horário de serviço, reuniões, depoimentos em fóruns e delegacias, escoltas, etc...ou seja, é muito normal que os policiais militares trabalhem mais de 200 h/mês.
 
Além da quantidade de horas excessivas trabalhadas, os policiais militares tem ainda em seu desfavor o fato do serviço ser extremamente estressante, perigoso, insalubre e noturno, coisa que os demais servidores não possuem e ainda trabalham menos que os PM.

Segundo o Capitão Augusto, havia uma compensação para esses fatores adversos, que foi instituído em 1968 como uma gratificação chamada Indenização por Regime Especial Trabalho Policial, na época ele dobrava o salário, porém com o passar dos anos o que era indenização incorporou-se ao salário, até mesmo retirando-se a letra “I” de Indenização, então hoje não há nenhuma vantagem financeira comparando com os demais servidores estaduais mesmo com todos esses fatores adversos da atividade policial militar.
 
O Capitão Augusto defende justamente uma remuneração diferenciada dos demais servidores pelo RETP e que volte ao caráter indenizatório que era, além disso poderia utilizar o exemplo dos servidores do Judiciário, onde a cada 8 horas além do limite estipulado para o cargo equivale a um dia de folga do serviço,podendo ser acumuladas para gozo oportuno.

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