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sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Soldado Prisco usou verba da Câmara durante estada para protesto policial no DF

 Após orientação do assessor Jorge Costa e feita a leitura da LEI COMPLEMENTAR N°01/91 conclui-se que a atitude do VEREADOR Soldado Marco Prisco esta plenamente coberta no que diz respeito ao transito entre municípios nesta ou para outra unidades da federação. 



Conforme redação legal: 
Das Indenizações – Arts. 69 e 70
Art. 69 - As indenizações ao servidor compreendem:
I - diárias;
II - transporte.
Art. 70 - Os valores e as condições para a concessão das indenizações serão
estabelecidos em regulamento.

Art. 71 - O servidor que, a serviço, se deslocar do Município de Salvador, em
caráter eventual e transitório, para outro Município desta ou de outra unidade da Federação, fará
jus a diárias compensatórias das despesas com pousada e alimentação. Redação alterada pelo
Art. 2º da Lei Complementar nº 33/02. D.O.M. de 18/08/02.

§ 4º - É considerado falta grave conceder diárias com o objetivo de
remunerar serviços ou encargos não previstos no "caput" deste artigo.


O que torna infundada qualquer suspeição à atitude do legislador!


Jaguaraci Barbosa
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O vereador Soldado Prisco (PSDB), líder da greve da Polícia Militar da Bahia (PM-BA) em fevereiro de 2012, retirou, no dia 20 de agosto deste ano, R$ 680 dos cofres da Câmara Municipal de Salvador (CMS) para viabilizar sua ida a Brasília, onde participou de um ato da categoria (ver segunda página). 


Há exato um mês, o edil e cerca de 300 policias militares, civis e bombeiros invadiram o Congresso Nacional para cobrar a votação da PEC 300, que estabelece o piso salarial nacional das categorias.

Bahia Notícias

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